Com a proximidade das festas de fim de ano, condomínios começam a preparar as “caixinhas dos funcionários”, normalmente colocadas em áreas comuns ou na entrada do prédio. O valor arrecadado, que já faz parte das tradições de Natal e Ano-Novo, é dividido igualmente entre todos que trabalham no prédio.
O advogado condominial Alexandre Callé ressalta que a caixinha de Natal é uma contribuição voluntária, e não deve ser confundida com benefício ou direito adquirido pelos funcionários. “O mais recomendado, inclusive, é que os síndicos não identifiquem quem está doando ou o valor arrecadado, isso pode causar constrangimento”, diz.
No prédio gerenciado pelo síndico Eduardo Amareto, os moradores organizavam uma lista em que cada um registrava a quantia que iria doar. Porém, após discordâncias entre os condôminos, foi escolhido que seria melhor praticar a doação anônima.
“Com a urna ninguém vê quanto foi doado, isso resolve a maioria dos problemas”, explica Amareto. “No dia 25, à tarde, eu abro a caixinha e faço a repartição entre os funcionários.”
Se o síndico não se sentir confortável para abrir a caixinha e realizar a repartição, isso também pode ser feito pelo zelador ou por outro funcionário de confiança do condomínio, contanto que seja de maneira transparente, diz Marcelo Ardito, síndico profissional.
“A caixinha é uma forma de agradecimento, um reconhecimento pelo zelo e carinho que a equipe proporcionou aos moradores durante o ano que passou”, diz. “No final de ano, vale tudo. Toda doação é importante”, completa o síndico.
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