Mais um mandado de segurança coletivo foi concedido pela Justiça de SP contra a cobrança da tarifa de R$ 4,57 do Bilhete Único, modalidade vale-transporte, estabelecida pela prefeitura em 2019.
Nesta decisão, desta vez a favor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de SP), é determinado que a passagem volte a R$ 4,30, valor da tarifa comum.
Para o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do TJ (Tribunal de Justiça), Eduardo Cebrian Araújo Reis, a prefeitura fere o princípio da isonomia ao criar disparidade entre as tarifas do mesmo transporte público.
Até agora, são várias decisões do TJ e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a prefeitura, mas nenhuma pode ser aplicada. O município conseguiu, em junho, recurso no STJ que suspende os efeitos dessas decisões. A Fiesp afirmou que vai entrar com recurso.
Outras 51 demandas com essa discussão já foram ajuizadas, segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM). Assim como nos outros casos, a prefeitura diz que fará o necessário para suspender tais decisões.
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