Os vereadores de Diadema (ABC) terão de devolver aos cofres do município os valores obtidos por meio de dois reajustes salariais concedidos pelos próprios parlamentares em 2017 e 2019.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado contra os aumentos. O autor da representação é o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio.
No início da atual legislatura, em 2017, os 21 vereadores da cidade recebiam R$ 10.192,10. Em setembro do mesmo ano, foi aprovada uma lei municipal que concedia reajuste de 2,45%. Os vencimentos, portanto, chegaram a R$ 10.441,81.
Em abril do ano passado, foi aprovado novo aumento, de 4,58%, o que fez os salários subirem para R$ 10.920,05.
Além de anular o reajuste, o órgão especial do TJ que fez o julgamento determinou que a decisão tem caráter retroativo. Ou seja, os parlamentares terão de devolver o adicional sobre o valor que recebiam em 2017.
O MP alega que o reajuste fere a Constituição pelo fato de a Carta Magna determinar que os reajustes de vereadores têm de ser fixados para a legislatura seguinte, e não para a mesma, como ocorreu.
O procurador-geral também afirma que a Constituição "não confere aos agentes políticos municipais a revisão geral anual do subsídio, pois ela é circunscrita aos servidores públicos e agentes políticos vitalícios por ocuparem cargos profissionais".
Por fim, Smanio considera que o reajuste fere o princípio da "moralidade administrativa", conforme descrito na Constituição estadual.
A assessoria da presidência da Câmara de Diadema informou que "ainda não teve acesso ao acordão da decisão e, portanto, ainda não se pode pronunciar"
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