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Justiça manda vereadores de Diadema devolverem grana de reajuste salarial

Tribunal de Justiça julgou inconstitucional o aumento definido pelos próprios parlamentares

São Paulo

Os vereadores de Diadema (ABC) terão de devolver aos cofres do município os valores obtidos por meio de dois reajustes salariais concedidos pelos próprios parlamentares em 2017 e 2019.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado contra os aumentos. O autor da representação é o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio.

No início da atual legislatura, em 2017, os 21 vereadores da cidade recebiam R$ 10.192,10. Em setembro do mesmo ano, foi aprovada uma lei municipal que concedia reajuste de 2,45%. Os vencimentos, portanto, chegaram a R$ 10.441,81.

Em abril do ano passado, foi aprovado novo aumento, de 4,58%, o que fez os salários subirem para R$ 10.920,05.

Além de anular o reajuste, o órgão especial do TJ que fez o julgamento determinou que a decisão tem caráter retroativo. Ou seja, os parlamentares terão de devolver o adicional sobre o valor que recebiam em 2017.

O MP alega que o reajuste fere a Constituição pelo fato de a Carta Magna determinar que os reajustes de vereadores têm de ser fixados para a legislatura seguinte, e não para a mesma, como ocorreu.

O procurador-geral também afirma que a Constituição "não confere aos agentes políticos municipais a revisão geral anual do subsídio, pois ela é circunscrita aos servidores públicos e agentes políticos vitalícios por ocuparem cargos profissionais".

Por fim, Smanio considera que o reajuste fere o princípio da "moralidade administrativa", conforme descrito na Constituição estadual.

A assessoria da presidência da Câmara de Diadema informou que "ainda não teve acesso ao acordão da decisão e, portanto, ainda não se pode pronunciar"

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