Diante das medidas de distanciamento social por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, alguns moradores têm utilizado as áreas comuns de condomínios que não estão fechadas para a prática de atividades físicas.
Como não há uma lei específica para este caso, o advogado Jaques Bushatsky, da Advocacia Bushatsky, diz que é necessário considerar as orientações das autoridades de saúde, o direito dos condôminos e a importância preservar a segurança, a saúde e o sossego de todos os moradores.
Assim, para o advogado, caso o síndico consiga organizar a situação, talvez seja possível liberar o uso da quadra para atividades sem aglomeração.
Já para o advogado Alexandre Callé, da Advocacia callé, mesmo que as atividades sejam feitas em áreas comuns e abertas, o melhor é evitar. Assim, impede que o síndico perca o controle da situação e haja riscos.
Callé afirma que o síndico deve orientar e conversar com os condôminos sobre as recomendações. Além disso, os advogados lembram que os moradores devem ter bom senso e entender o momento atual.
Se todos os condôminos resolverem utilizar as escadas para se movimentar, por exemplo, haverá aglomeração e possibilidade de contaminação pelo coronavírus. "Uma escadaria de condomínio é fechada e não tem ventilação", diz.
"A diminuição do risco de contágio justifica não usar as áreas comuns para realizar atividades", complementa Rodrigo Andrade, professor e coordenador do curso de educação física da Universidade Anhembi Morumbi. "Neste momento, é mais seguro fazer atividades dentro de casa."
Adercio Carmo, 59, é gerente de dois condomínios e tem experiência como síndico profissional. Desde que a pandemia começou, áreas comuns como piscina, quadra de esportes e sala de ginástica de um prédio na Vila Clementino (zona sul) foram fechadas.
"Nem todos entendem, acham que precisa abrir", diz Carmo. Ele ressalta que, caso abrisse a área para um, precisaria liberar para os demais, impossibilitando controlar o número de pessoas.
O fechamento foi explicado por meio do diálogo e da distribuição de circulares. A comunicação continua sendo feita para divulgar medidas de prevenção contra o coronavírus como a importância de evitar aglomerações.
ATIVIDADES FÍSICAS NAS ÁREAS COMUNS
- Não há uma lei específica dizendo se é permitido ou não
- Segundo o Código Civil, o condomínio deve respeitar segurança, saúde e sossego
- O síndico tem a obrigação de manter o condomínio operando
- O condômino tem direito a utilizar a área comum
- Síndico deve utilizar as informações disponíveis pelas autoridades de saúde
- Não pode ter aglomeração
- Devido a pandemia, o reforço na limpeza direciona o trabalho dos funcionários para áreas essenciais
Não é permitido
- Se oferecer risco aos condôminos
- Atividade que possa gerar aglomeração, como futebol na quadra
- Cada área comum deve ser usada para o que foi criada
- Não faça exercícios físicos em áreas inapropriadas como na garagem e escadas
Conscientização
- Coloque comunicados para evitar aglomerações dentro do condomínio
- Recomende evitar a circulação
- O síndico não pode fechar locais como o corredor, mas pode orientar com base na questão de saúde
Os condôminos
- Devem ter bom senso
- Reconhecer o que é possível ser feito
- Lembrar que não é uma situação permanente
Cuidados
- Atividade física é um movimento que aumente o gasto calórico além do que gastaria ficando sentado
- Não faça exercícios de alta intensidade sem orientação profissional
- Faça alongamentos
- Antes de começar uma atividade, comece em uma velocidade mais lenta e aumente gradativamente
- Movimente braços e pernas e as articulações como ombros, joelhos e quadril
Recomendações
- Neste momento, é mais seguro fazer atividade dentro de casa
- Fazer atividades físicas no maior número de quantidade de dias possível
- Acumular 30 minutos de atividade física por dia
- Vale dividir em três blocos de dez minutos, por exemplo
- Procure fazer algo que goste
- Não incomode os vizinhos
- Faça em horários razoáveis
- Atividades que façam barulho como pular corda podem incomodar os outros
- Lembre que há mais pessoas em casa, então o vizinho pode estar fazendo home office e precisa de silêncio
FONTES Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé; Jaques Bushatsky, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Advocacia Bushatsky; Rodrigo Andrade, especialista em biomecânica e comportamento motor, professor e coordenador do curso de Educação Física da Universidade Anhembi Morumbi
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.