Instituições de ensino superior e de educação profissional de São Paulo poderão retomar atividades presenciais práticas e laboratoriais a partir desta segunda-feira (20). A autorização foi publicada neste sábado (18) no "Diário Oficial da Cidade", sob gestão Bruno Covas (PSDB).
De acordo com a portaria, as atividades de internato e estágio curricular obrigatórias dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia estão autorizadas, mas as respectivas unidades devem limitar a presença até 35% do número de alunos matriculados, priorizando o atendimento dos estudantes que tem previsão de conclusão do curso em 2020.
A autorização ainda não contempla a retomada de cursinhos pré-vestibulares ou preparatórios de concurso público.
Enquanto vigorar a fase 3 (amarela) do Plano São Paulo de reabertura, as instituições só poderão operar com aulas presenciais por até seis horas diárias.
Em relação aos funcionários, o decreto prevê estabelecimento de jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento para evitar concentração de colaboradores no estabelecimento.
Além disso, os colaboradores poderão, na medida do possível, adotar o home office e a empresa deverá permitir o teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos.
Além de reduzir o volume de alunos, as escolas deverão:
- Evitar aglomerações
- Ter distanciamento social mínimo de 1,5 metro entre as pessoas
- Estudantes, funcionários, gestores ou terceirizados deverão usar máscara em tempo integral
- Intensificar a limpeza de banheiros
- Reforçar a desinfecção e limpeza de salas de aula e corredores, limitando, sempre que possível, a convivência
- Providenciar quadro especial de horários para garantir a integralização da capacidade limitada temporariamente e a higienização das salas de aulas entre uma turma e outra
- Designar horário especial, preferencialmente às manhãs, para recebimento de alunos pertencentes ao grupo de risco, ou, se não for possível, congelar os planos por eles contratados até que o município progrida à fase verde
- Controlar as entradas de modo a garantir o respeito à capacidade máxima reduzida de usuários
- Oferecer ao público e aos funcionários álcool gel 70%, sobretudo nas salas de aula, nos corredores e nas entradas e saídas
- O uso de bebedouros públicos fica condicionado à utilização de copos ou garrafas de uso pessoal
- Suspender a utilização dos chuveiros de vestiários, mantendo apenas banheiros abertos
- Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores a 30% de sua capacidade
- Objetos de uso comum devem ser manejados através de material descartável, higienizando-se as mãos antes do processo
- Deixar margem de tempo, entre as aulas, para viabilizar todos os procedimentos de higiene e limpeza dos equipamentos
- Sinalizar no chão o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, caso tenha filas
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