Descrição de chapéu Nos Prédios

Visitantes devem conhecer e seguir as regras do condomínio

Recomendações como uso de máscara e evitar aglomerações permanecem

São Paulo

Nos últimos meses, os condomínios têm incorporados regras de acordo com a situação da pandemia e a sua própria estrutura. Em geral, as medidas estão sendo flexibilizadas gradualmente. Como há risco de contaminação, a presença de visitantes é acompanhada por uma série de recomendações em prol da saúde de todos.

Lourdes Lima, 63, é síndica de um condomínio em Pirituba (zona norte de SP) com 102 unidades. Na pandemia, o fluxo de visitantes caiu pela metade. Atualmente, o movimento continua baixo. “Um ou outro morador recebe visita”, diz.

Ela conta que os visitantes só podem entrar de máscara e há álcool em gel disponível na portaria. As normas de segurança foram comunicadas para todos os moradores por circulares e também foram colocadas nas entradas do condomínio. “É importante porque a gente nunca sabe quem está infectado”, afirma.

28.09 Nos Prédios - Visitas na Quarentena
Visitas na quarentena - Arte Agora

“No condomínio tem que ter equilíbrio para tudo”, afirma o advogado Alexandre Berthe. Ele explica que cada condomínio decide quais medidas irá adotar e recomenda aprovar o protocolo sanitário em assembleia. Também é importante que o proprietário avise o visitante sobre os cuidados do condomínio e que o prédio tenha placas comunicando as regras adotadas. Além disso, aglomerações e festas devem ser evitadas.

Para o advogado João Paulo Rossi Paschoal, o momento é mais confortável do que o início da pandemia, com menos reclamações e conflitos, mas ainda exige cautela. “Nós tivemos uma curva de aprendizado desde março”, comenta. Entre as medidas que passaram a fazer parte da rotina, estão o uso de máscara, intensificação da limpeza e equipamento de proteção individual para funcionários.

O advogado explica que o uso de áreas comuns que já foram reabertas mediante agendamento, como quadra e academia, costumam ser direcionados apenas para os moradores. “A maioria está tomando cautelas e favorece condôminos e não quem é de fora”, afirma Paschoal. Já áreas comuns que servem para reunir muitas pessoas, como salão de festas e churrasqueiras, continuam restritas na maior parte dos condomínios.

Segundo os advogados, caso o visitante descumpra alguma regra dentro do condomínio, a responsabilidade vai para a unidade, exceto em ações criminais.

Visitas na quarentena

A flexibilização

  • Cada prédio tem as suas regras
  • Em geral, áreas que costumam reunir muitas pessoas, como churrasqueiras e salão de festas continuam restritas
  • É recomendado que o condomínio aprove o seu protocolo sanitário para formalizá-lo. Isso pode ser feito em uma assembleia virtual ou mista

Os visitantes

  • Os condôminos têm o direito de receber visitantes em suas unidades
  • O visitante deve seguir as regras do condomínio
  • É recomendado utilizar máscara e respeitar o distanciamento social
  • O morador deve alertar o visitante sobre os cuidados seguidos no prédio

Na entrada

  • Dependendo das regras do condomínio, o visitante pode ser barrado se não cumpri-las
  • O porteiro deve evitar conflitos e chamar o síndico para resolver a questão

O que o síndico pode fazer

  • Colocar comunicados na entrada com as regras do condomínio
  • Sinalizar o chão próximo a portaria indicando a distância de 2 metros
  • Disponibilizar álcool em gel próximos dos portões e das áreas dos elevadores

Nas áreas comuns

  • Em geral, os regimentos internos dizem que as áreas são para uso dos moradores. Em alguns casos, é permitida a entrada de um ou dois visitantes
  • Com a pandemia, há agendamento para utilizar quadra, piscina e academia em prédios que já reabriram

Nos elevadores

  • Em alguns condomínios, funcionam com capacidade reduzida
  • É importante que o visitante respeite o limite e tenha bom senso

Nas unidades

  • O morador deve acompanhar visitante e ficar atento às suas ações
  • Caso haja infrações que levem a advertências ou multas, a unidade será responsabilizada
  • Exceto nas questões criminais, em que a própria pessoa responde


Fontes: Alexandre Berthe, advogado especializado em direito condominial; João Paulo Rossi Paschoal, advogado especializado em direito condominial

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