Descrição de chapéu Nos Prédios

Objeto pendurado em sacada ou janela pode causar acidente

Morador ou até mesmo o condomínio poderá responder na Justiça se ocorrer algo com gravidade

São Paulo

Não importa se é um vaso de planta ou uma decoração, objetos não podem ser colocados nas beiradas de janelas e sacadas. Caso caiam, eles podem causar sérios danos em quem estiver lá embaixo. Áreas como essas merecem cautela e manutenção adequada para evitar acidentes.

Apesar da proibição, o advogado Alexandre Berthe conta que há prédios que flexibilizam a colocação de bandeiras, tapetes, pisca-pisca e outras decorações natalinas presas a grade, mas por conta em risco.

Também há casos de pessoas que descartam lixo pela janela. O advogado João Paulo Rossi Paschoal exemplifica com uma situação em que a pessoa jogou uma bituca de cigarro acesa, o vento levou para a unidade de baixo e queimou o estofado.

Os advogados explicam que, se um objeto ou pedaço de janela cair, e atingir uma pessoa ou posse, como carro, o prejudicado poderá processar o condomínio. Caso haja certeza sobre de qual unidade o objeto caiu, o dono poderá ser responsabilizado nas esferas civis ou criminais, conforme o dano. Além disso, mesmo que não afete ninguém, a unidade poderá ser punida pelo condomínio de acordo com o regulamento interno, com advertências e multas, por exemplo.

Ilustração para a coluna nos prédios
Nos Prédios - Arte Agora São Paulo

Os especialistas recomendam que o síndico espalhe avisos internos e comunicados para conscientizar e cessar o descarte de objetos por janelas. Além disso, Paschoal reforça que há soluções para reforçar a proteção e evitar problemas, como instalar telas, vidros e gradis. Nestes casos, é preciso estar atento às regras do prédio.

Segundo Paschoal, a responsabilidade pela manutenção das janelas é do proprietário da unidade, porque é um item de uso exclusivo. Ao mesmo tempo, por fazer parte da fachada do prédio, é importante manter o padrão e não fazer alterações de forma isolada. O advogado explica que se vários moradores quiserem trocar, por questões de qualidade ou economia por exemplo, é preciso aprovar a modificação em assembleia.

Berthe ressalta a importância do bom senso. Ele comenta que limpezas internas e pequenas manutenções podem ser feitas pelo condômino, desde que haja muita cautela. Já questões mais complexas, exigem contratação de um profissional especializado.

Se houver risco de queda de objetos e restos de obra, Berthe recomenda informar a administração e pedir para isolar a área abaixo da janela. Dependendo da obra, pode ser necessário emitir uma documentação para obra sob supervisão de arquiteto ou engenheiro.

Em caso de dúvidas, o morador pode checar o regulamento, ver decisões coletivas anteriores e procurar a administração.

Janelas e sacadas exigem cuidados

Quem usa, cuida

  • Apesar de janelas e sacadas fazerem parte da fachada da edificação, a manutenção é dos moradores
  • Estas áreas são de uso exclusivo do condômino, que deve ficar atento a conservação
  • Ao mesmo tempo, as unidades não podem alterar a fachada de forma isolada
    • Isso desvaloriza a edificação
    • Modificações do tipo devem ser feitas coletivamente e aprovadas em assembleia

Segurança

  • Nos prédios, a queda de um objeto “simples” somado a altura pode causar danos graves
  • É proibido colocar objetos nas beiradas de sacadas, janelas ou pendurados em grades
  • Condôminos não devem jogar lixo, como bituca de cigarro, pela janela
  • Coloque proteções adequadas para evitar acidentes
  • Há pessoas que instalam telas de proteção, vidros, grades etc.
  • Tenha bom senso

Responsabilidade

  • Se um objeto cair ou for arremessado, a unidade responde pela infração
  • O síndico deve investigar e ter certeza sobre quem fez aquilo
  • Ele pode aplicar uma punição conforme o regimento interno, como advertências de multas
  • Caso o item que caiu acertar uma pessoa ou um carro, por exemplo:
  • A pessoa prejudicada pode processar o condomínio
  • Se souber exatamente qual foi a unidade responsável, é o proprietário quem responde
  • O artigo 938 do Código Civil aborda essa responsabilidade
  • Dependendo do dano, o processo pode correr no âmbito civil e criminal

Aposte na conscientização

  • Além de fiscalizar, o síndico pode fazer campanhas de conscientização
  • Vale reforçar as regras do prédio e explicar os riscos de acidente, por exemplo
  • Caso o condômino tenha alguma dúvida, é importante conversar com a administração

Manutenção

  • Zelar pela conservação do patrimônio é essencial
  • Morador pode fazer pequenos reparos e limpeza na área interna das janelas ou sacadas
  • Conforme a complexidade da situação, vale chamar um profissional ou uma empresa especializada
  • Escolha empresas idôneas
  • Tudo deve ser feito com muita cautela
  • As ferramentas e restos de obras não podem cair
  • Se houver risco, converse com a administração sobre o reparo e peça para que uma área abaixo da janela ou sacada seja isolada
  • Além do morador, síndico deve estar atento aos acontecimentos do prédio
  • O síndico pode colocar cones e sinalização durante o período da obra

Unidades não podem alterar a fachada

  • Os problemas em janelas e sacadas devem ser avaliados
  • Às vezes, o caso pode ser resolvido com uma manutenção simples ou trocando uma peça
  • Em outras, o condômino pode preferir trocar a janela
  • As alterações devem seguir o padrão do condomínio para não alterar a fachada
  • Antes de fazer algo, cheque as normas internas e decisões anteriores dos condôminos
  • Obras e novas instalações podem exigir a emissão de documentos específicos
  • A administração também deve estar ciente da instalação
  • Procure saber o que é necessário para o seu caso

Apartamentos novos

  • Quem vive em um prédio novo e descobre um problema, precisa entender se a questão é uma falta de manutenção ou algo mais grave
  • Após entregarem os apartamentos, as construtoras têm um período de até cinco anos para consertar eventuais problemas
  • Este prazo é regulado pela NBR 15.575 e pode ser menor dependendo da situação
  • É importante consultar o manual de uso da unidade para tirar dúvidas
  • Caso perceba algum defeito na unidade, leve a construtora o quanto antes
  • Cada situação deve ser avaliada adequadamente

​Fontes: Alexandre Berthe, advogado especializado em direito condominial; João Paulo Rossi Paschoal, advogado especializado em direito condominial

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