Os eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições municipais deste ano poderão votar normalmente no segundo turno, que será realizado neste domingo (29) em 16 cidades paulistas - incluindo a capital.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno é considerado como uma eleição independente. Ou seja, a falta no primeiro turno não impede a pessoa de ir às urnas no segundo turno. E se a pessoa não comparecer em nenhum dos dois turnos, terá de justificar duas vezes.
Inclusive, os eleitores das cidades onde houver segundo turno e não votaram em nenhuma das duas oportunidades terão de justificar as duas ausências. Se as justificativas não forem feitas, será necessário pagar duas vezes a multa pela abstenção - no valor de R$ 3,51 cada.
As justificativas podem ser apresentadas até 60 dias depois de cada turno. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do site do TSE ou pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para os sistemas operacionais Android e iOS.
Entretanto, o TSE alertou que o download do e-Título só poderá ser feito até as 23h59 deste sábado (28). O objetivo é evitar as sobrecargas que prejudicaram o funcionamento do programa durante o primeiro turno.
Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em entrevista coletiva que o sistema do aplicativo sofreu uma instabilidade por causa do alto número de eleitores que "deixaram para baixar em cima da hora".
Também é possível justificar pessoalmente, o que não é recomendado por conta da pandemia de Covid-19. Quem fizer essa opção terá de baixar um formulário no site do TSE e entregá-lo impresso e preenchido em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O cidadão que não votar, não justificar e não pagar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as consequências estão a impossibilidade de a pessoa retirar documentos como RG e passaporte, prestar concurso ou assumir cargo público ou pegar empréstimos de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 69 anos. Quem tiver entre 16 e 18 ou mais de 70 anos poderá escolher se quer ou não participar da eleição. O voto também é facultativo para analfabetos.
Os jovens, porém, devem ficar atentos: quem completar 18 anos justamente no dia da eleição terá de votar.
Segundo turno
Além da capital paulista, haverá segundo turno em outras 15 cidades do estado: Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Sorocaba, Taboão da Serra e Taubaté. A votação ocorre entre 7h e 17h.
INFORMAÇÕES BÁSICAS
Quando será a votação?
- O segundo turno será realizado neste domingo (29)
Qual o horário de votação?
- Das 7h às 17h, sendo que o período das 7h às 10h é preferencial para eleitores com mais de 60 anos, não exclusivo
Como saber onde vou votar?
- Entre no site do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br). Na área de "Serviço ao eleitor", clique em "locais de votação" e informe nome, número do CPF ou do título, data de nascimento e o nome de sua mãe
Quais são as cidades que terão segundo turno em São Paulo?
- Haverá segundo turno em 16 cidades paulistas. Além da capital, os seguintes municípios terão eleição: Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Sorocaba, Taboão da Serra e Taubaté
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
- Sim. Segundo o TSE, as eleições são idependentes e, por esse motivo, não há impeditivo. Porém, se você não votou no primeiro turno, deve justificar
Quem é obrigado a votar?
- Todos os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos
O eleitor entre 16 anos e 18 anos é obrigado a votar?
- Não. Para essa idade o voto é facultativo
Completo 18 anos no dia da eleição. Sou obrigado a votar?
- Sim
Analfabetos e maiores de 70 anos são obrigados a votar?
- Não. O voto é facultativo para eles
Quem é do grupo de risco da pandemia está dispensado de votar?
- Não, não está dispensado
NO DIA DA VOTAÇÃO
Como posso saber os números do meu candidato?
- Haverá listas afixadas do lado de fora de cada seção de votação. O eleitor também pode consultar o número pelo site. É possível levar uma 'cola' no dia da eleição
Que documento devo levar?
É preciso apresentar um desses documentos válidos com foto:
- carteira de identidade
- carteira de trabalho
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira nacional de habilitação
Tenho que apresentar o título?
- Não é obrigatório, mas nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral do eleitor. Quem quiser também pode baixar o título eleitoral no celular, pelo aplicativo e-Título, disponível nos sistemas Android e iOS
Até quando posso baixar o e-Título?
- O download será liberado até as 23h59 deste sábado (28). No domingo (29), não será possível baixar o programa
Quem tem prioridade na fila para votar?
- Eleitores com mais de 60 anos
- Doentes
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Grávidas e mulheres que estão amamentando
- Pessoas com crianças de colo
- Candidatos
- Juízes eleitorais e seus auxiliares
- Servidores da Justiça Eleitoral
- Promotores eleitorais
- PMs em serviço
Posso entrar na seção eleitoral com celular, máquinas fotográficas ou filmadoras?
- Sim, mas eles devem estar desligados. Selfies na cabine eleitoral estão proibidas
Existe limite de tempo para usar a urna?
- Não
O mesário pode entrar na cabine de votação?
- Não, para resguardar o segredo do voto
Criança pode entrar na cabine de votação?
- Não é recomendável
Posso votar trajando shorts, bermuda, com sandália ou descalço?
- Sim
Como um deficiente visual cego poderá votar?
- As teclas da urna têm relevo em braille. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado
Como outros portadores de deficiência podem votar?
- Os funcionários da Justiça Eleitoral devem prestar auxílio
Posso votar "em trânsito"?
- Não, isso não é possível nas eleições municipais
Haverá lei seca nos dias de eleições?
- No estado de SP não há lei seca
REGRAS PARA PROPAGANDA
Posso fazer boca de urna no dia da eleição?
- Não. A boca de urna é considerada crime eleitoral
Qual a punição para quem fizer boca de urna?
- Detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
Posso usar camiseta, broche, bandeira e outros itens do meu candidato no dia da eleição?
- Sim, desde que seja manifestação silenciosa e individual da preferência do eleitor. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupas de um mesmo candidato
Pode haver carreatas no dia da eleição?
- Não. As carreatas são permitidas até as 22h do dia anterior ao da eleição
Quem pode ser preso durante as eleições?
- Nenhum eleitor pode ser preso do dia 24 até 48 horas após o término da votação. A prisão só acontece para quem cometer crime em flagrante, for condendado por crime inafiançável ou desrespeitar salvo-conduto
A URNA ELETRÔNICA
O que acontece se a urna eletrônica falhar?
- É possível a substituição da urna. Os votos já recebidos não são perdidos
Se der problema, como votarei por cédulas?
- O eleitor receberá primeiro a cédula para votar no candidato a prefeito. Depois, vai depositá-las em uma urna de lona
Como ter certeza de que não há votos registrados anteriormente na urna eletrônica?
- Por meio de documento emitido antes da votação que comprova que não há nenhum voto registrado na urna
A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?
- Não. Ela possui uma bateria interna que dura até dez horas e, se preciso, pode usar bateria externa
APURAÇÃO
Como posso saber o resultado das eleições?
- Pelos aplicativos Resultados e Eleição na Mão, da Justiça Eleitoral, disponíveis nos sistemas IOS e Android
Votos nulos e brancos contam no resultado final?
- Não, eles não são contabilizados. Os chamados votos válidos excluem os nulos e brancos
FALTA E JUSTIFICATIVA
Meu chefe pode me impedir de votar se eu trabalhar no dia da eleição?
- Não. O voto é um dever e direito de todo cidadão previsto na Constituição
Estava com sintomas de Covid-19 no dia da votação e, seguindo recomendação da Justiça Eleitoral, não fui votar. Não tenho teste nem atestado. Como justificar?
- Na justificativa, o eleitor deve explicar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência. Um juiz eleitoral vai avaliar as alegações apresentadas
Se mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
- Se o eleitor não transferiu o título, não poderá votar. Ele deve justificar a ausência
Como proceder se eu não votar?
- Você deve justificar a ausência
Como faço para justificar minha ausência?
- Deve justificar preferencialmente pelo aplicativo e-Título, site do TSE ou nos locais de votação
Quem não votou nos dois turnos tem que justificar duas vezes?
- Sim, o eleitor deve justificar as votações em que faltou
E se eu não justificar no dia da eleição?
O eleitor poderá apresentar a justificativa de ausência em até 60 dias após cada turno para a Justiça Eleitoral. Isso pode ser feito:
- pelo aplicativo e-Título
- nos cartórios da Justiça Eleitoral
- pelo site justifica.tse.jus.br/
Como justificar o voto se estou fora do Brasil neste domingo?
- O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data de volta ao Brasil para apresentar a justificativa
Se eu não votar nem justificar, o que pode acontecer?
- A situação do eleitor ficará irregular perante a Justiça Eleitoral e ele não vai conseguir obter a certidão de quitação eleitoral. Ele também será obrigado a pagar multa de R$ 3,51
Como faço para pagar a multa por não ter votado nestas eleições?
- O eleitor consegue emitir o boleto para a quitação das multas no site de o TRE ou em um cartório eleitoral. Após fazer o pagamento, deve ir a um cartório com o comprovante para regularizar sua situação
E se eu não pagar a multa?
- O eleitor fica com a situação irregular
Meu título pode ser cancelado?
- Se não votar nem justificar por três eleições seguidas, o título eleitoral será cancelado
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