Transferência de veículos comprados na pandemia deve ser feita até quinta-feira

Prazos, que haviam sido suspensos em junho após resolução do Contran, foram retomados em novembro

Os motoristas que adquiriram veículos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano têm até esta quinta-feira (31) para fazer a transferência de propriedade dos automóveis. Por causa da pandemia de Covid-19, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou em junho uma resolução que suspendia o prazo para transferência previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que é de 30 dias. A resolução foi revogada em novembro.

Nova placa de carros do padrão Mercosul
Carros que foram comprados em outro município terão de ter as placas trocadas pelas do Mercosul - Detran-RS/Divulgação

De acordo com o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), o procedimento para transferência deve ser feito pela internet, pelo site do Detran ou nos canais digitais do Poupatempo. Segundo o departamento, 2,2 milhões de processos do tipo foram feitos entre junho e novembro de 2020.

Veículos usados

Para aqueles que compraram veículos usados, é necessário agendar vistoria em uma empresa credenciada. A lista destes prestadores de serviços pode ser consultada no site do Detran. Para que a transferência seja liberada, é necessário pagar todos os débitos do veículo e a taxa de transferência nos bancos credenciados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra e Itaú) ou casas lotéricas.

O pagamento pode ser feito pelo celular, internet banking ou caixa eletrônico. Para isso, é necessário usar o número do Renavam. Se o veículo não tiver sido licenciado em 2020, o comprador terá de pagar o licenciamento antes de transferi-lo.

Após o pagamento de todos os débitos e taxas pendentes, o cidadão terá de acessar o site ou aplicativo do Detran ou a platafoma virtual do Poupatempo e selecionar a opção "registros e transferências". Se a documentação estiver correta, o solicitante receberá um email confirmando a transferência.

Se o veículo tiver sido comprado em outro município ou se possuir a placa antiga, no padrão com a cor cinza, será necessário fazer a troca. Se o automóvel tiver a nova placa padrão Mercosul, a substituição não será necessária. Desde 31 de janeiro, o emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora credenciada e a taxa do serviço deve ser paga à própria empresa.

Licenciamento digital

Depois que a transferência for confirmada, o motorista tem de fazer o download ou imprimir o licenciamento digital no portal do Detran-SP, nos canais digitais do Poupatempo ou no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

O documento do veículo pode ser impresso em casa, em uma impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única e também pode ser utilizado pelo condutor de forma digital pelo aplicativo CDT - ambos possuem o mesmo valor. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) é um documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Para obter o novo CRV (Certificado de Registro Veicular), o motorista precisa fazer o agendamento prévio no site do Poupatempo, na área "retirada de CRV".

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