O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender a liminar que permitia a retirada de pedidos pelos clientes diretamente em bares e restaurantes do estado de São Paulo. A decisão foi tomada neste sábado (20), após um pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado).
Na sexta-feira (19), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia autorizado que bares e restaurantes funcionassem no sistema “take away”, no qual os clientes vão até os estabelecimentos para retirar os produtos. A decisão derrubava, de forma provisória, o decreto do governo do estado, sob a gestão de João Doria (PSDB), e atendia ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). No documento, a desembargadora Cristina Zucchi dizia que cabia à Justiça apreciar a legalidade do decreto estadual para saber se foi editado com abuso de poder, desvio de finalidade ou violação a princípios constitucionais.
Segundo o governo estadual, com a suspensão da liminar, volta a valer a determinação para que, durante a atual fase do Plano São Paulo, os restaurantes e bares possam vender apenas por meio de entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
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