Decisão tomada pela 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no último dia 20 de abril proibiu o aluguel por aplicativo Airbnb em um caso específico de Porto Alegre (RS). A sentença foi entendida por muitos como veto à locação nesses moldes em todo o país, mas especialistas explicam que não é bem assim. O STJ não proibiu a locação por aplicativos em condomínios.
Para a advogada Moira Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a decisão não é suficiente para estabelecer a abrangência maior.
"Tratava-se de uma situação peculiar em que cômodos do mesmo apartamento eram alugados para diferentes pessoas, o que implicava numa altíssima rotatividade com a qual o condomínio específico não tinha como lidar sem prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos demais condôminos", afirma.
Segundo a representantes do Secovi-SP, a decisão não é suficiente para afetar de maneira geral a vida em condomínio. "Consideramos a decisão ruim ao generalizar 'locações por aplicativos'. Há locações tradicionais e por temporadas mais longas, que também são realizadas por meio de aplicativos. É uma inovação disruptiva e estudos sobre o tema merecem ser aprofundados", afirma.
Regulamentação
Advogado especializado em condomínios, Alexandre Berthe também afirma que nada mudou. Ele explica que ficou claro que a plataforma não viola lei alguma e o melhor caminho é a regulamentação para esse tipo de uso dentro da convenção, mais que uma simples proibição. "Você não vai colocar na convenção que não pode, mas regulamentar o uso. A entrada e saída do locatário deve ser feita na presença do proprietário ou responsável, por exemplo, porque traz segurança ao prédio", diz.
Segundo Berthe, é o mau uso que traz consequências negativas para o condomínio, como o fato de transferir para porteiros as responsabilidades por conferência de documentos e realização de check-in dos hóspedes, algo que deve ser feito pelo proprietário ou responsável.
O próprio Airbnb afirma que os ministros destacaram que a conduta da proprietária, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Disse também que proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade.
Saiba mais
Caso específico julgado pelo STJ
- Unidade do condomínio teve quartos sublocados, como em um pensionato
Consequências
- Decisão do STJ foi pontual, sobre esse caso específico, e não tem efeito cascata
Falta de previsão em convenção veta o Airbnb nos prédios?
- Não. Essa discussão ainda será feita e chegará no STJ. Há duas correntes
1 - O proprietário teria o direito de alugar para quem quiser, na forma que quiser
2 - O dono da unidade não pode alugar como se fosse um hotel, porque consta como prédio residencial
Dicas
- Proprietário deve apresentar à administração q uem será o locatário, com documentos
- Informar entre quais dias a pessoa estará na unidade
- Não delegar ao porteiro o serviço de conferência de dados
- Proprietário ou procurador devem estar presencialmente no momento da chegada do hóspede
- Limitar número de dias, pessoas ou famílias em uma mesma unidade
Atenção!
- Em caso de descumprimento de regras de convivência, como festas, bagunça, entre outras, o proprietário da unidade arcará com as multas!
Futuro
- Condomínios deverão regulamentar o uso das unidades ofertadas em aplicativos
Fontes: Alexandre Berthe, especialista em direito condominial, e Moira Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP
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