Um levantamento do Ministério Público do Estado de São Paulo, enviado à reportagem, aponta que 55 casos de fura-fila da vacina contra Covid-19, que chegaram por meio da Ouvidoria do MP, estão sendo investigados. Os fura-filas são aqueles que fraudam de alguma forma o sistema de vacinação, ou não respeitam a ordem de imunização dos grupos prioritários.
Em paralelo a isso, a Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Comissão Especial Integrada, órgão responsável pela apuração de denúncias e aplicação de penalidades a quem furar a fila da vacinação da Covid-19, investiga 13 pessoas que furaram a fila da vacinação e 6 casos de pessoas que tomaram a terceira dose da vacina contra a Covid-19 no estado de São Paulo.
Segundo o MP, a pena para cada cidadão varia conforme o caso e a decisão final da promotoria. Em contato com a reportagem, o órgão afirmou que as punições podem ser, principalmente, por infração de medida sanitária preventiva e falsidade ideológica.
A Secretaria da Justiça e Cidadania afirma que o procedimento será por meio de processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A comissão avaliará a culpabilidade da pessoa envolvida, as circunstâncias, as consequências da conduta e as condições pessoais e econômicas do infrator, para considerar a multa a ser aplicada. O julgamento do processo administrativo cabe à Secretaria da Justiça.
As sanções, segundo a secretaria, podem variar conforme quem pratica a infração – se agente público, pessoa física e/ou representante legal –, com valores que vão de 50 a 3.400 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que monetariamente representa de R$ 1.454 a R$ 98.906.
As denúncias no MP foram feitas exclusivamente para a ouvidoria, que encaminhou os casos para as promotorias, que instauram inquéritos para apurar os fatos. O relatório apontou os casos até dia 23 de junho.
Entre os casos apontados pelo Ministério Público, 22 foram direcionados para a área criminal, enquanto outros 33 foram para a área cível. Apenas na capital paulista, cinco denúncias estão na criminal e três na cível.
Os municípios de Barueri e Franca aparecem na sequência com três casos na área criminal, enquanto na cível, Indaiatuba e Suzano somam duas denúncias cada.
Resposta
Em nota à reportagem, a Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Comissão Especial Integrada, órgão responsável pela apuração de denúncias e aplicação de penalidades a quem furar a fila da vacinação da Covid-19, do Governo de São Paulo, afirma que todos os municípios recebem as doses de vacinas contra Covid-19 com as devidas orientações quanto à aplicação dos imunizantes, bem como a conferência e cadastro dos dados de cada pessoa vacinada na plataforma estadual VaciVida.
Além disso, diz que os municípios também devem monitorar e tomar as providências diante de eventuais situações de aplicação inadequada.
A secretaria também destaca que a Ouvidoria recebe as denúncias pelo telefone (11) 3291-2624, pelo email ouvidoria@justica.sp.gov.br ou pelo site www.ouvidoria.sp.gov.br.
Já a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, afirma que a Covisa (Coordenadoria de Vigilância em Saúde) notificou o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) sobre dois casos de médicos que tomaram a “terceira dose” da vacina contra a Covid-19 em unidades da capital, um em março e outro em maio. Os nomes dos envolvidos são mantidos em sigilo para as devidas averiguações pelos Conselhos competentes.
Além disso, a prefeitura destaca que a Covisa monitora regularmente a vacinação no município e os sistemas de informação, e segue o preconizado pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações) e PEI (Programa Estadual de Imunizações).
Como denunciar casos de fura-fila da vacina contra a Covid-19
- Desde que a imunização contra a Covid-19 iniciou em São Paulo, estão sendo relatados diversos casos de pessoas que foram vacinadas, mas que, no entanto, não fazem parte do grupo prioritário. Os “fura-filas” da vacina podem ser denunciados no site do Ministério Público do Estado de São Paulo.
- As denúncias devem ser realizadas através de manifestação às Promotorias de Justiça do Estado de São Paulo, no canal Atendimento ao Cidadão (https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao).
- A denúncia pode ser feita inteiramente online no mesmo site (http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/vacina-covid-19).
A notícia pode ser feita de três formas
Identificada: Sua identidade pode ser verificada e você poderá obter informações mais precisas sobre o andamento da notícia de fato
Sigilosa: Necessário informar os dados pessoais, que ficaram protegidos pela Promotoria de Justiça que fará a apuração da notícia de fato
Anônima: Não haverá nenhuma referência sobre a sua identificação, porém não terá acesso a quais providências serão tomadas
O que devo informar para que a denúncia seja atendida?
1. Quando ocorreu?
- Informe a data em que o beneficiado foi vacinado.
2. Onde ocorreu?
- Informe o local em que foi vacinado.
3. Pessoas envolvidas
- Informe o nome do beneficiado e o nome de gestor que teria propiciado o "fura-fila" (caso possua esta informação).
4. O que aconteceu?
- Informe a idade do beneficiado, a razão para entender porque houve fila furada e a função e local de trabalho do beneficiado.
5. Identificação
- Informe o seu nome, endereço e contato (exceto para manifestação anônima).
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo
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