Com as vitórias brasileiras nas Olimpíadas de Tóquio, pode ter sido difícil controlar a emoção. No caso da namorada da atleta Ana Marcela Cunha, que levou o ouro na maratona aquática, seus gritos fizeram os vizinhos chamarem a polícia.
Mesmo com o fim dos jogos olímpicos, campeonatos de futebol, como o Brasileirão, seguem mexendo com os ânimos. Quando, então, é necessário acionar a polícia por causa do excesso de ruído dos vizinhos?
Para Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial, é preciso lembrar que o barulho é algo subjetivo. “O que te incomoda pode não me incomodar. A primeira regra é ter bom senso e um pouco de tolerância”, diz.
Antes de pensar em polícia ou medidas judiciais, o condômino que se incomodar com ruídos de outro apartamento pode tentar interfonar para o vizinho e buscar resolver isso com diálogo, explica Karpat.
Caso o morador não se sinta confortável, pode acionar a portaria para que o porteiro tente resolver o problema.
“Se for uma festa na área comum, a responsabilidade de controlar é do síndico. Se é um problema de barulho entre unidades, pode ser resolvido entre eles, não é preciso envolver o condomínio”, complementa.
Se o diálogo não for suficiente, é indicado acionar o síndico e reportar o problema no livro de ocorrências ou reclamações do prédio.
“Em uma primeira vez, o síndico dará uma advertência verbal, mas, se isso continuar ou realmente extrapolar os limites, ele pode dar uma advertência formal e, posteriormente, uma multa”, diz Alessandra Bravo, advogada especialista em Gestão e Direito Condominial.
Acionar a polícia deve ser um recurso em situações específicas. “São questões que fogem do comum. Geralmente, quando a pessoa está fazendo uma festa em casa, extrapola os limites do barulho e não atende o interfone. É algo esporádico, que está incomodando bastante, e a solução é chamar a polícia para cessar essa perturbação”, defende Wilker Jales Neto, advogado especialista em condomínios.
“Pertubar o sossego alheio é crime e a pessoa tem o direito de chamar a polícia, mas o melhor caminho é a comunicação para os órgãos de gestão do condomínio”, complementa Rodrigo Karpat. O advogado diz que a polícia pode não ir até o local, dependendo do caso, por julgar que a visita não será efetiva.
BARULHO EM CONDOMÍNIO | FIQUE ATENTO
Exemplos de ruídos:
40 decibéis: sala de aula quieta
50 decibéis: geladeira em funcionamento ou carro passando na rua
60 decibéis: sala de estar com música ou televisão em volume moderado
70 decibéis: conversa em tom elevado
80 decibéis: rua residencial congestionada
Normas de barulho
- Cada prédio tem normas de horário e volume específicos
- Estão estabelecidas no regimento interno do condomínio
- Ele se sobrepõe-se à lei municipal de barulho
Como o morador incomodado deve proceder?
- Em um primeiro momento, o condômino pode interfonar para o vizinho e tentar resolver com diálogo
- A portaria também pode ser acionada para entrar em contato com o morador que está fazendo barulho
- Se o diálogo não for suficiente, o síndico deve ser alertado e registrar o problema no livro de ocorrências
- O síndico é quem deve aplicar uma advertência verbal e, caso o barulho persista, as multas
- As multas estão previstas no regimento e são calculadas de acordo com a taxa condominial
Quando a polícia deve ser acionada?
- Caso a situação não seja resolvida com diálogo e aviso do síndico
- O próprio condomínio, por meio do síndico, ou os vizinhos podem acionar
Sei que farei barulho. Como agir?
- Ao realizar uma obra, comunique o condomínio e os vizinhos mais próximos sobre os prazos
- Ao fazer atividade com barulho dentro de casa, como aulas de música, aviseos vizinhos e tente minimizar o volume
- Ao fazer exercícios em casa ou faxina, utilize tapetes e evite arrastar móveis
- Respeite sempre a limitação de horário e volume limites definidos pelo condomínio
Fontes: Alessandra Bravo, advogada especialista em gestão e direito condominial; Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial; Dr. Wilker Jales Neto, advogado especialista em assuntos condominiais
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