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Juristas dizem que lei e decisões do Supremo dão aval a passaporte da vacina

Apesar disso, eles enxergam espaço para polêmicas e judicialização da medida

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São Paulo

A exigência de uma espécie de “passaporte da vacina” para pessoas possam entrar em ambientes fechados na cidade de São Paulo é considerada legal por juristas. Segundo dizem, dispositivos da própria “lei da Covid”, como ficou conhecida a lei 13.979 de fevereiro de 2020, além de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), dão amparo para que isso seja implantado.

A medida entrará em vigor na cidade de São Paulo no dia 30 deste mês, conforme foi anunciado nesta segunda-feira (23) pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A regra é semelhante a que foi anunciada na última quinta-feira (19) pelo prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa (PSD), e que entrará em vigor no dia 1º de setembro.

“A lei 13.979 de fevereiro de 2020 editada pelo governo federal traz a admissão de medidas profiláticas E o STF analisou pela constitucionalidade da lei, permitindo que estados e municípios estabelecessem medidas restritivas. Com isso, não se impede a adoção de medidas profiláticas e sua dosagem sob perspectivas federais, estaduais e locais ", afirmou o advogado Estevão Schultz Campos, integrante da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e docente de direito constitucional Unasp (centro Universitário Adventista de São Paulo).

Na cidade de Guarulhos, será exigido o comprovante de vacinação de ao menos a 1ª dose de todos os maiores de 18 anos em estabelecimentos como bares, restaurantes, cafés, lanchonetes, academias, museus, cinemas, teatros e show com público sentado. Na cidade de São Paulo, a prefeitura ainda deverá divulgar os detalhes de como implantará a medida até a próxima sexta-feira (27).

A medida não foi bem recebida pela Abrasel (associação de bares e restaurantes). Segundo disse à Folha de S.Paulo o presidente da entidade, Paulo Solmucci, não há condições de operacionalizar a regra. Ele diz que a entidade está aguardando a prefeitura anunciar os detalhes concretos da medida para reagir e pedir uma revisão da decisão.

Especializada em direito do consumidor e saúde, a advogada Fernanda Zucare afirma que a medida não infringe nenhuma legislação. “O cidadão que não quer se vacinar terá seu direito preservado, no entanto, não poderá frequentar locais fechados em respeito a coletividade. Entre o individual e o coletivo, sempre prevalecerá o coletivo quando se trata de saúde”, afirmou.

Supremo

Segundo explica o promotor Arthur Pinto Filho, especializado em saúde pública, ao analisar, no final do ano passado, ações a respeito da vacinação contra a Covid-19, o STF já estabeleceu que a vacinação compulsória de fato não significava a vacinação forçada.

“O pleno decidiu que a vacinação compulsória poderia ser implementada por medidas indiretas, como restrição à presença dos não vacinados em determinados lugares. Assim, nada há de inconstitucional na medida municipal. Claro, será preciso verificar, em detalhes, o decreto do prefeito”, afirmou o promotor.

As análises do STF citadas por Pinto Filho são duas ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), a de número 6586 e 6587, e ainda um Recurso Extraordinário com Agravo, o de número 1267879, em que se discutia o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.

À época ficou decidido que o Estado poderia impor medidas tais como multa, impedimento de frequentar determinados locais, ou mesmo permitir matrícula em escola de não vacinados, e deu autonomia a estados, Distrito Federal e municípios para realizar campanhas locais de vacinação e ainda criar suas próprias medidas restritivas.

Segregação

Campos, da OAB, afirma que toda e qualquer medida de restrição deve ser prevista em decreto específico para isso. Segundo ele, essas regras não podem cobrar aquilo que ainda não foi efetivado, tal como a imunização para pessoas de 12 anos a 18 anos sem comorbidades.

Atualmente, estão sendo vacinados na cidade de São Paulo adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades ou deficiências permanentes.

“Não é possível cobrar nada se essa vacinação ainda não foi disponibilizada”, afirma Campos.

Segundo o advogado, apesar de ter amparo legal, a exigência do passaporte da vacina é polêmica e pode ser judicializada. Isso ocorre porque muitas pessoas podem questionar justamente o motivo pelo qual não são aceitos outros métodos cientificamente comprovados, tais como o teste para detectar se a pessoa está contaminada ou não.

“Um cuidado que precisa se ter é o de não criar uma distinção de cidadão de primeira classe, os vacinados, e os não-vacinados, de segunda classe. Observamos na Europa que se tem discutido se o passaporte de vacinação tem validade ou não. Essa discussão não é benéfica para o combate à pandemia”, afirmou.

Ele lembrou que muitos testes já trazem o resultado de forma instantânea.

Protestos mundo afora

Os especialistas ouvidos pela reportagem lembram que países da Europa já criaram passaportes sanitários.

“Medida semelhante foi efetivada na França. E com bons resultados. Após a medida aumentou a procura pelas vacinas”, afirma o promotor Pinto Filho.

O Parlamento Europeu decidiu no final de julho que somente pessoas com esquema vacinal completo e teste negativo recente para Covid-19 poderiam obter o certificado, que dá o direito à circulação entre os 27 países da União Europeia, sem a exigência de quarentena ou exames de coronavírus.

A decisão porém foi alvo de protestos em países como França, Itália e Austrália.

Apesar de não ter nenhuma lei nacional ainda sobre o tema, alguns locais dos EUA também passaram a exigir uma espécie de “passaporte da vacina”.

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