Trabalhador que ganhou mais do que R$ 2.380 por mês terá que declarar IR
Programa já pode ser instalado nesta quinta (20); envio começa em 2 de março
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Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 são obrigados a enviar a declaração do IR neste ano. Isso dá o equivalente a um salário de R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º. São rendimentos tributáveis salários, aposentadorias e pensões, por exemplo. Esse é o mesmo limite válido no ano passado, já que a tabela de descontos da Receita não é atualizada há anos, o que faz o contribuinte pagar mais imposto.
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19) as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas 2020. Veja abaixo quem é obrigado a enviar o IR neste ano.
O programa para preenchimento do IR já estará disponível para download a partir das 8h desta quinta-feira (20), no site da Receita Federal. Os contribuintes poderão enviar as declarações a partir das 8h de 2 de março até 23h59 do dia 30 de abril. Quem é obrigado a declarar e não presta contas está sujeito a multa. A multa é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são esperadas 32 milhões de declarações do IR neste ano.
A principal novidade anunciada é a antecipação no pagamento dos lotes de restituição, que deixarão de ser depositados em sete lotes, de junho a dezembro. Em 2020, a Receita pagará cinco lotes, de maio a setembro.
Datas dos lotes de restituição em 2020:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
Idosos, doentes graves, portadores de deficiências e contribuintes cuja renda principal venha do magistério têm prioridade no pagamento da restituição. Tradicionalmente, o primeiro lote de restituição é pago para os contribuintes prioritários. Quem envia o IR nos primeiros dias do prazo tem chance de receber antes, desde que a Receita não identifique pendências.
Veja quem é obrigado a declarar o IR:
1) O contribuinte que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano
É considerada renda tributável:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Pensão alimentícia
- Aluguéis
Atenção
Quem não é obrigado a declarar, mas teve desconto do IR na fonte em algum mês de 2019, pode ter vantagem ao declarar o IR, pois poderá receber o imposto de volta. Confira como conseguir o IR dos últimos cinco anos.
2) Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil
São rendimentos isentos:
- Abono do PIS
- Férias vendidas (abono pecuniário)
- FGTS sacado
- Seguro-desemprego
- Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos)
- Rendimento de poupança
São rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
- 13º salário
- PLR
- Rendimentos de investimentos como CDBs
3) Tinha bens em 31/12/2019 acima de R$ 300 mil
- Casa e apartamento
- Imóvel comercial
- Carro
- Moto
- Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira
Para imóveis, a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado
4) Recebeu receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
5) Teve investimento em renda variável
Vendeu ou comprou ações na Bolsa de Valores
6) Teve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos ao IR, como imóveis ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura do contrato de venda
Deduções
Com saúde:
Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos
Despesas que podem ser deduzidas
- Plano de saúde
- Coparticipação no plano de saúde da empresa
- Consultas médicas
- Plano odontológico
- Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos
- Exames de laboratório e raio-X
- Internação e gastos hospitalares
- Terapia ocupacional
- Cirurgia plástica
Por dependente:
Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano
É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independentemente da idade
Com educação
É possível deduzir até R$ 3.561,50
Podem ser deduzidas as despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:
- Educação infantil, inclusive creche
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino técnico
- Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado
Com previdência complementar:
É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano
Declaração simplificada
O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34
Atenção
Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer
Novidades:
Restituição mais rápida
- O primeiro lote de restituição será no dia 29 de maio. O último lote será em setembro
- Antes os lotes de declaração começavam em junho e terminavam em dezembro
Doação do imposto direto na declaração
- A doação ao idoso passa a ter a mesma sistemática das feitas a entidades do ECA. O contribuinte poderá deduzir diretamente na declaração até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. O limite total de 6% na declaração permanece com doações a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso
Declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital
- Quem tiver certificado digital faz a opção dentro do programa, onde receberá todas as informações já pré-preenchidas
- O contribuinte terá que revisar e confirmar os dados que aparecem ali, como a fonte pagadora, por exemplo