Servidores públicos vão à Justiça contra reforma da Previdência de SP
Entidades dizem que alíquotas são inconstitucionais; cobranças entram em vigor em junho
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Representantes de servidores públicos de São Paulo foram à Justiça, na última quinta-feira (14), contra a alíquota progressiva implantada com a reforma da Previdência de São Paulo.
As entidades, que integram o Focae-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado), defendem que o desconto previdenciário aprovado é ilegal e de caráter confiscatório. Em conjunto, o grupo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP), com pedido de liminar, contra as novas cobranças.
De acordo com a lei sancionada no início de março, o funcionalismo terá, a partir de 7 de junho, alíquotas previdenciárias entre 11% e 16%. Como o valor será calculado por faixa de remuneração, o índice final será menor do que o valor nominal correspondente.
Hoje, a contribuição à SPPrev (São Paulo Previdência) é de 11% sobre o valor total do salário dos ativos. Para os inativos e pensionistas, a alíquota incide apenas sobre o valor que excede o teto do INSS (R$ 6.101,06).
Com a nova lei complementar, as quatro alíquotas fixadas serão aplicadas progressivamente sobre o vencimento dos ativos. Assim, o salário vai sendo fatiado de acordo com as faixas remuneratórias.
Para inativos e pensionistas, a alíquota única será de 16%, aplicada apenas sobre o que excede o teto do INSS.
"A alíquota progressiva contraria as constituições estadual e federal, trata os contribuintes de forma não isonômica, viola o equilíbrio financeiro da conta da Previdência e ainda tem efeito confiscatório", diz Fabrizio Pieroni, presidente da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de SP).
Para Pieroni, não existe déficit técnico da Previdência do estado, uma vez que todos os servidores públicos estaduais que ingressaram a partir de 1994 já contribuem com alíquota, hoje de 11%, além da fatia patronal, de 22%.
"O que se busca, num suposto déficit que não é comprovado, é cobrir um rombo de gerações passadas. Com esse aumento, quem acaba penalizado é o servidor que ainda vai se aposentar", diz o procurador.
Sobre a ilegalidade da aplicação das novas alíquotas, Pieroni defende que, na prática, os descontos sobre os vencimentos do servidor podem chegar a quase 44%, algo que, além de ter efeito confiscatório, viola a constituição do estado de São Paulo.
"Com desconto de 27,5% de Imposto de Renda e de até 16% da contribuição previdenciária, o que se tem é um confisco do salário, sendo que a legislação do estado traz o princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público."
Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de SP) e vice-coordenadora do Focae, critica a falta de transparência na demonstração de contas que justificariam o aumento da alíquota.
"Estamos abordando pontos que demonstram a inconstitucionalidade do tema. A situação se torna muito clara a partir do momento em que os próprios deputados estão propondo leis para suspender a alíquota", diz.
Na última quinta (14), o deputado Carlos Giannazi (PSOL) protocolou um projeto de lei complementar que prevê suspender temporariamente a alteração da alíquota previdenciária do funcionalismo estadual até 31 de dezembro de 2021.
Uma das justificativas da proposta é a pandemia do novo coronavírus enfrentada atualmente. "É uma justa reivindicação do funcionalismo, que tem se dedicado à dar o melhor de si neste momento tão delicado", defende o parlamentar.
Fabrizio Pieroni, da Associação dos Procuradores, assinala ainda que o aumento da contribuição patronal (do estado) determinada com a reforma da Previdência de São Paulo não é garantia de que os valores conseguirão, de fato, ser aportados pelo próprio estado.
"Com a reforma, a contribuição patronal passa a variar entre 22% e 32%. Com a crise, os poderes Executivo, Judiciário, a Defensoria e o Ministério Público terão muita dificuldade para honrar esse percentual", afirma.
Procurada, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) disse que não comentaria o assunto.
Nas próximas semanas, os integrantes do Focae-SP dizem que serão ajuizadas outras ações contra diferentes pontos específicos da reforma, como, transição, pensão e incapacidade permanente.
Alíquotas progressivas | Começam a valer em junho
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Com a entrada em vigor da reforma da Previdência de SP, servidores ativos, inativos e pensionistas vão ter nova cobrança
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Alíquotas irão variar entre 11% e 16%
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Começam a valer em junho, 90 dias após sanção das mudanças pelo governador João Doria (PSDB)
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Descontos serão progressivos, seguindo faixas de remuneração
Como é hoje
Ativos: 11% sobre todo o salário, para todos
Quem ganha | Paga |
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R$ 2.000 | R$ 220 |
R$ 4.000 | R$ 440 |
R$ 7.000 | R$ 770 |
Inativos e pensionistas: 11% apenas sobre o que excede o teto do INSS (R$ 6.101,06)
Quem ganha | Paga |
---|---|
R$ 2.000 | Não paga |
R$ 4.000 | Não paga |
R$ 7.000 |
11% de 898,94 = R$ 98,88 |
Como será
ATIVOS: entre 11% e 16%, para todos, seguindo faixas de remuneração
Salário | Alíquota |
---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.045) | 11% |
De um salário mínimo a R$ 3.000 | 12% |
De R$ 3.000 ao teto do INSS (R$ 6.101,06) | 14% |
Acima do teto | 16% |
Exemplos
1) Quem ganha R$ 2.000
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Contribuirá com 11% (faixa 1) de R$ 1.045 = R$ 114,95
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Contribuirá com 12% (faixa 2) de R$ 955 (resultado de R$ 2.000 - R$ 1.045) = R$ 114,60
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Total a contribuir: R$ 114,95 + R$ 114,60 = R$ 229,55
2) Quem ganha R$ 7.000
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Contribuirá com 11% (faixa 1) de R$ 1.045 = R$ 114,95
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Contribuirá com 12% (faixa 2) de R$ 1.955 (resultado de R$ 3.000 - R$ 1.045) = R$ 234,60
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Contribuirá com 14% (faixa 3) de R$ 3.101,06 (resultado de R$ 6.101,06 - R$ 3.000) = R$ 434,14
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Contribuirá com 16% (faixa 4) de R$ 898,94 (resultado de R$ 7.000 - R$ 6.101,06) = R$ 143,83
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Total a contribuir: R$ 114,95 + R$ 234,60 + R$ 434,14 + R$ 143,83 = R$ 927,52
INATIVOS E PENSIONISTAS:
Quem recebe até R$ 6.101,06: não paga alíquota
Quem recebe acima de R$ 6.101,06: alíquota será de 16% sobre o valor que exceder o teto do INSS
Exemplo: aposentado que recebe R$ 7.000
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Valor que excede o teto: R$ 898,94
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Total a contribuir: 16% de R$ 898,94 = R$ 143,83
Fontes: SPPrev (São Paulo Previdência), lei complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020 e advogada Fabiana Cagnoto (da Aith, Badari e Luchin Advogados)