Veja revisões da aposentadoria que só saem com ação na Justiça
Quando o INSS não aceita o tipo de pedido, o segurado tem direito de ir diretamente ao Judiciário
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Há alguns anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) foi categórico ao definir o caminho correto de uma revisão: o segurado precisa tentar a correção da renda previdenciária no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de ir à Justiça.
No entanto, ao fazer esclarecimentos sobre a questão, os ministros entenderam que não é necessário brigar por correção administrativa se o órgão público não aceita o tema. Assim, em alguns casos, o segurado do INSS tem o direito de ir direto ao Judiciário.
A regra definida pelo Supremo vale para ações como a revisão da vida inteira, para incluir todos os salários na aposentadoria, contando valores antes de 1994, e a revisão do teto entre 1988 e 1991, período conhecido como “buraco negro”.
Mas há ainda outros temas que podem ser debatidos diretamente no Judiciário, conforme explica o advogado Rômulo Saraiva. “Se a matéria da revisão for algo que o INSS nega, [o segurado] pode ir direto ao Judiciário.”
Com auxílio do especialista, o Agora aponta cinco revisões que só saem na Justiça. Além das duas já citadas, há ainda o aumento de 25% no benefício do aposentado que precisa de ajuda permanente de um cuidador, mas não se aposentou por invalidez, inclusão de ação trabalhista no cálculo do benefício quando houve acordo entre o patrão e o empregado, e discordância do segurado a respeito da aplicação das regras da reforma da Previdência.
No caso da reforma, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, os temas considerados inconstitucionais estão no Supremo, sem data para análise por parte do órgão. Futura decisão pode beneficiar o segurado ou negar o direito.
Supremo deve decidir ao menos sobre dois temas
Ao menos duas revisões podem ser pautadas a qualquer momento para ser discutidas pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). É o caso da revisão da vida toda e da “grande invalidez”, cujo objetivo é garantir aumento de 25% em qualquer tipo de aposentadoria e não apenas no benefício por invalidez.
Nos dois casos, já houve decisões favoráveis aos segurados no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas a palavra final sobre cada tema deverá ser do STF. Não há prazo para julgamento.
Quando ir direto ao Judiciário | Para ter renda maior
- O aposentado ou pensionista tem até dez anos para conseguir a revisão do benefício, seja no INSS ou na Justiça
- Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o segurado tem que ir antes ao INSS fazer o pedido de revisão, mas, se o instituto não reconhece o tema, é possível ir direto ao Judiciário
1 - Revisão da vida toda
- O INSS só inclui no cálculo da aposentadoria os salários a partir de julho de 1994, em reais
- Quem tem contribuições antes deste período, em outras moedas, fica sem essa renda no cálculo da média salarial
- Se ganhava bem no início da carreira, será prejudicado
O que fazer
- O segurado deve ir ao Judiciário pedir a inclusão das contribuições antigas
- Antes, porém, precisa fazer os cálculos para saber se vale a pena
- Talvez seja necessário contratar um especialista em cálculos para saber se deve pedir a revisão
Prazo-limite
A Justiça definiu que há prazo de até dez anos para pedir essa revisão
Reforma da Previdência
- Quem se aposentou após 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, não consegue a revisão
- O motivo é que a emenda constitucional determina que o cálculo da aposentadoria só leva em conta a renda após julho de 1994
2 - Revisão do teto do período de 1988 a 1991
- Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 pode ter direito à revisão do teto
- Na época, o país vivia um período de hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano
- A falha resultou no pagamento de benefícios com valores abaixo do que era devido
- Dizia-se, na época, que as aposentadorias do período caíam no “buraco negro”
Alterações na Constituição
- Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o teto previdenciário acima da inflação
- O INSS, porém, não elevou a renda de quem já tinha se aposentado com a remuneração limitada ao teto
- Isso gerou a revisão do teto, paga administrativamente para quem se aposentou de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003
Sem reconhecer
- A Previdência não reconhece o erro para aposentados do buraco negro
- O STF, no entanto, já disse que a revisão é possível
3 – Revisão da grande invalidez
- O aposentado por invalidez que precisa de um cuidador permanentemente tem direito a um aumento de 25% no seu benefício, se provar a dependência na perícia médica
- O aumento sai no próprio INSS, mas isso não ocorre se o segurado receber outro tipo de aposentadoria
- Neste caso, se estiver totalmente incapaz para cuidar de si, terá de fazer o pedido na Justiça
STF vai decidir
O Supremo deve julgar o tema, mas ainda não há data
4 – Inclusão do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria
- Até 1997, o auxílio-acidente era considerado um benefício a ser pago por toda a vida, mesmo após a aposentadoria do segurado
- Com a mudança da lei, ao se aposentar, o segurado perde o direito de receber o benefício, pois ele não pode mais ser pago acumuladamente com a aposentadoria
- No entanto, na Justiça, o segurado pode pedir para que o auxílio conte como salário de contribuição para calcular a média salarial
Entenda o benefício
- O auxílio-acidente é uma espécie de indenização paga ao trabalhador que, por acidente ou doença ocupacional, perde parte de sua capacidade para o trabalho
- Como perde sua força para atuar na área original, mas segue podendo trabalhar, mas em área que lhe renda salário menor, é feita essa complementação da renda por parte do INSS
5 - Questionamentos contra a reforma da Previdência
- Quem teve benefício concedido após 13 de novembro de 2019 e discorda do valor recebido pode ir ao Judiciário
- A reforma da Previdência mudou os cálculos dos benefícios e há pontos que já estão sendo discutidos no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade)
O que está em discussão
- Delegados da Polícia Federal foram ao Supremo contra o novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte
- Hoje, quem fica incapacitado pelo trabalho após doença grave tem aposentadoria por invalidez que corresponde a 60% da média salarial para quem tem 20 anos de trabalho mais 2% por ano que ultrapassar o mínimo
- Já quem sofre um acidente de trabalho tem aposentadoria que equivale a 100% da média salarial
Pensão
No caso da pensão, há redutores:
- Para calcular a média salarial
- Por dependente
- Se a pensão for paga acumuladamente com outro benefício
Fique ligado
- Se houver decisão do Supremo, ela valerá diretamente para quem entrou com a ação, no caso, os delegados, mas abrirá precedente para quem debater a mesma questão na Justiça
Fontes: emenda constitucional 103, advogado Rômulo Saraiva, CJF (Conselho da Justiça Federal), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e legislação previdenciária