TRF-3 concede fura-fila a aposentado
Segundo decisão da Justiça, falta de estrutura do INSS não deve atrasar benefício
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“A falta de estrutura administrativa, seja ela material ou pessoal, não pode ser usada como argumento que justifique a demora da prestação de um serviço público, quando ultrapassado prazo consideravelmente razoável”.
Com essa fundamentação, a desembargadora federal Denise Aparecida Avelar, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), corte responsável pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, definiu, no processo 5001971-87.2020.4.03.6183, que o INSS deve analisar as demandas no prazo de até 30 dias, contados do momento em que concluída a instrução, para emitir decisão em processos administrativos de sua competência.
O julgado termina sendo um ‘fura-fila’ para o segurado que procurou o instituto, mas como a agência não respondeu em um mês, foi ao Judiciário para este obrigar a autarquia a concluir o processo no prazo legal.
O curioso é que na discussão mencionada o próprio INSS reconhece a gravidade dos seus problemas, a ponto de justificar seu retardo em razão de passar “por uma grave crise de aposentadoria em massa de seus servidores, havendo risco até mesmo de fechamento de agências por falta de servidores a partir do início de 2019, o que deve ser considerado nos autos”. O problema é antigo. Mas entra ano e sai ano e nada de ser resolvido.
Veja o que a Justiça decidiu a favor dos aposentados em 2020.
Desde 2014, o Tribunal de Contas da União alerta para risco de colapso do serviço previdenciário. Mesmo assim, o governo federal teima em não fazer concurso público. Ao contrário, faz a gambiarra de convidar servidores aposentados e propõe investir dinheiro em militares da reserva que não têm qualquer intimidade com o universo previdenciário para atenuar a fila nas agências.
A decisão merece destaque por sua lucidez. Embora seja quase regra, mas o segurado não deve ser penalizado pela desorganização administrativa do INSS. O problema é que com o acordo celebrado pelo Supremo Tribunal Federal, esse tipo de remédio jurídico pode estar com os dias contados.
O segurado terá dificuldade de cobrar que o INSS cumpra o prazo fixado em lei (30 dias). Ao contrário, terá que se submeter a novos prazos criados a partir da criatividade do INSS e do Ministério Público Federal em fixar tolerância acima do que a própria lei admite.