Veja quem tem aposentadoria especial do INSS sem idade mínima

Quem prova que tem requisitos pré-reforma da Previdência pode fazer pedido agora

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São Paulo

O trabalhador que conseguir comprovar que completou as condições para a aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019 ainda pode ganhar o benefício com regras anteriores à reforma da Previdência, mesmo se o pedido for feito só agora.

É o caso, por exemplo, de quem demorou para conseguir a alteração de um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que comprova a exposição do segurado a condições prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho, como calor ou ruído.

Aplicativo Meu INSS: aposentadoria especial com regra antes da reforma ainda pode ser pedida - Gabriel Cabral/Folhapress

A aposentadoria especial pré-reforma traz algumas vantagens para o bolso: o INSS calcula a média salarial antiga, que descarta salários menores, o benefício é integral, ou seja, sem o redutor criado pela reforma e não há exigência de idade mínima.

O benefício será calculado com uma data anterior ao início da reforma, mas os atrasados serão pagos somente a partir do dia em que o trabalhador fez o requerimento no INSS, chamado de DER (Data de Entrada do Requerimento). A aposentadoria especial pode ser solicitada pelo Meu INSS.

“Muitas pessoas acham que teriam quee provar esse tempo na época [antes do início da reforma], mas não é bem assim. A lei exige que tenha 15, 20 ou 25 anos especiais até 13/11/2019, mas o trabalhador pode provar isso agora", explica o advogado especialista em previdência Hilário Bocchi Jr., do escritório Bocchi Advogados.

"Se não tinha acesso a toda a documentação, mas em 2021 ou em 2022, por exemplo, consegue comprovar que tinha direito adquirido, nada nem ninguém retira esse direito, que está previsto na Constituição Federal. Essa prova pode acontecer a qualquer tempo, inclusive agora ou no futuro”, afirma.

Segundo o especialista, as duas possibilidades de ter a aposentadoria especial sem idade mínima são pelo direito adquirido antes da reforma e pela regra de transição de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.

Na transição, são exigidos, na maioria dos casos, 86 pontos. “Essa pontuação não precisa ser toda com os períodos especiais. Um trabalhador com 51 anos [de idade] e 35 anos de serviço, por exemplo, precisa que pelo menos 25 anos estejam em atividade especial”, explica.

O especialista considera que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial é um paradoxo. “A aposentadoria especial é feita justamente para as pessoas se aposentarem mais cedo, com o propósito de elas saírem de um ambiente de trabalho que coloca em risco a saúde e a integridade física”, diz.

Ele cita o exemplo de um enfermeiro ou mecânico soldador que começou a trabalhar com 20 anos. Após 25 anos de atividade especial, se aposentaria com 45 anos.

“Por que se aposentou mais cedo? Por ter colocado durante 25 anos sua saúde em risco. Se colocar por mais tempo em risco pode ficar doente ou até falecer. Quando há uma idade mínima de 60 anos você está dizendo para ficar mais 15 anos colocando em risco a saúde e a integridade física, por exemplo.”

Dificuldade de comprovação

A aposentadoria especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir administrativamente, o que leva à judicialização do tema, segundo especialistas.

O principal obstáculo é conseguir comprovar que a atividade de fato é especial. Segundo Bocchi, se a empresa emitiu um PPP errado, o trabalhador deve pedir a retificação e, se não resolver, entrar na Justiça contra o ex-empregador após a demissão. Se a empresa já fechou, é possível processar os sócios responsáveis ou os sucessores, se for o caso.

Outro caminho é usar o laudo de outra pessoa que trabalhou no mesmo local, na mesma empresa e no mesmo período para mostrar que estava em condições iguais de exposição a agentes nocivos. Existe ainda a saída de contratar um médico do trabalho ou engenheiro para produzir um laudo por similaridade.

Profissionais de áreas perigosas, como vigilantes e eletricitários, precisam contar com a Justiça para ter o benefício especial após 1997, pois o Congresso ainda não votou projeto de lei sobre periculosidade. Em setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu caminho para a aposentadoria especial para atividades com periculosidade, mesmo após a reforma da Previdência.

Aposentadoria especial: com ou sem idade mínima?

  • Apesar da reforma da Previdência já estar prestes a completar dois anos, ainda é possível ganhar a aposentadoria especial com regras anteriores às mudanças, mais vantajosas

Direito adquirido

  • Quem comprovar que completou 15, 20 ou 25 anos de tempo especial antes de 13 de novembro de 2019 consegue o benefício com as regras antigas da aposentadoria especial, sem idade mínima e com valor maior

Hoje há três possibilidades de aposentadoria especial

1 - Sem idade mínima, com as regras pré-reforma da Previdência

Quem consegue

  • O trabalhador terá que comprovar que completou o tempo exigido para a aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019

Tempo mínimo especial, conforme o grau de exposição a agentes nocivos:

  • 15 anos (para mineiros de subsolo, por exemplo)
  • 20 anos
  • 25 anos (a maior parte das atividades se enquadra nessa exigência)

Quanto maior o risco à saúde, menor o tempo exigido

Direito garantido

  • O direito adquirido vale mesmo se o trabalhador só conseguir reunir e apresentar a prova das atividades especiais depois da reforma
  • Ou seja, esse pedido ainda pode ser feito atualmente

Como será o pagamento

Atrasados

  • Se o pedido for feito só agora, os atrasados só serão devidos a partir da data da solicitação do benefício
  • Caso o INSS negue, o trabalhador poderá ir à Justiça e os atrasados contarão desde a DER (Data de Entrada do Requerimento) no INSS

Cálculo da média salarial

  • Uma vantagem de conseguir a aposentadoria especial com direito adquirido é garantir o cálculo da média salarial antiga. Esse cálculo retira os 20% menores salários, o que eleva o resultado final, pois são incluídos apenas os 80% maiores pagamentos
  • Serão considerados salários de contribuição que existirem entre julho de 1994 e novembro de 2019, com descarte dos 20% menores

Cálculo do benefício

  • Será de 100% da média salarial antiga e não haverá redutores
  • Ou seja, é paga uma aposentadoria especial integral (100% da média salarial do trabalhador)

2 - Aposentadoria especial sem idade mínima, mas com pontuação

  • É a regra de transição para os trabalhadores que já estavam na ativa, mas ainda não tinham completado os requisitos para se aposentar quando a reforma começou a valer
  • A pontuação considera a soma da idade com o tempo de contribuição

Para se aposentar antes da idade mínima, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa ser de, pelo menos:

66 pontos: Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76 pontos: Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontos: Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

A maioria das atividades exige 25 anos de efetiva exposição

Pontuação fixa

  • Nessa regra de transição, a pontuação exigida não aumenta com o tempo

Tempo comum também conta

  • É possível somar o tempo comum para chegar a essa pontuação exigida, desde que o trabalhador tenha o tempo mínimo especial para sua atividade, que é de 15 anos, 20 anos ou 25 anos

Exemplo:

  • Um trabalhador com 51 anos de idade e 35 anos de contribuição tem 86 pontos
  • Ele pode ter os 25 anos exigidos de trabalho insalubre e mais dez anos de atividade comum

3 - Aposentadoria especial com idade mínima

  • A reforma da Previdência definiu uma idade mínima para que a aposentadoria especial possa ser solicitada por quem não se enquadra na transição e no direito adquirido

Tempo especial exigido para se aposentar Idade mínima exigida
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos

Nova média salarial

  • ​Será feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde quando o trabalhador começou a contribuir com o INSS e será aplicado o cálculo da reforma, que parte de 60% da média salarial e varia conforme o tempo de contribuição
  • Se o trabalhador tiver mais do que o tempo exigido pode descartar períodos com salários menores, desde que mantenha o mínimo de pagamentos para se aposentar

​Comprovação de atividades

  • É preciso comprovar que a atividade colocava em risco a saúde ou a vida do trabalhador
  • Desde 2004, a prova é feita por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em nome do trabalhador, que deve ter como base o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaborado por engenheiro ou médico de segurança do trabalho
  • Esse laudo considera as condições de trabalho em cada setor da empresa, se é necessário utilizar EPI (Equipamento de Proteção Individual) e se o acessório é suficiente para afastar o risco à saúde do trabalhador, por exemplo
  • O PPP detalha os agentes nocivos que estão presentes no ambiente de trabalho e se a exposição coloca em risco a saúde do trabalhador

Fontes: Hilário Bocchi Jr. e reportagem

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