Saiba conferir se o valor da aposentadoria do INSS está correto

Trabalhador deve fazer os cálculos antes de sacar verbas liberadas

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São Paulo

Quem está aguardando a concessão da aposentadoria ou acabou de receber a carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com informações de pagamento do benefício deve ficar atento se o valor concedido está correto. Caso desconfie do cálculo feito pelo instituto, o trabalhador pode contestar o valor concedido e até abrir mão do benefício.

O primeiro documento a ser observado é a carta de concessão, no caso de quem acabou de se aposentar. Nela, estarão detalhadas todas as informações sobre a aposentadoria concedida. O segurado deve conferir se os valores estão de acordo com os registrados nas carteiras profissionais e se o tipo de aposentadoria é mais vantajoso para o seu caso.

Banco de Dados - Grupo Folha

Para quem está na fila do INSS, é possível calcular a média salarial enquanto aguarda uma resposta ao pedido. O cálculo depende de quando o trabalhador cumpriu as exigências do benefício, sua idade e atividades exercidas ao longo da vida laboral. Quando receber a carta de concessão, poderá se assegurar de que não houve erro na análise feita pelo INSS.

Caso discorde do valor concedido pelo INSS, o aposentado pode contestá-lo. Para isso, o segurado não deve sacar nem o benefício nem as outras verbas que são liberadas com a aposentadoria, como o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem ainda não sacou a grana da cota do PIS também recebe a guia de levantamento desses valores, mas só deve sacá-los se for ficar com a aposentadoria.

Em caso de desistência da aposentadoria, o processo será arquivado, e o segurado terá que entrar com novo pedido de aposentadoria depois. A opção é recomendada por especialistas em direito previdenciário nos casos em que o segurado poderá ter uma renda melhor se quer aguardar atingir as exigências de uma aposentadoria com regras mais vantajosas.

Já quando o segurado percebe que há erro de cálculo do INSS, a orientação é que seja feito um pedido de revisão, para que os documentos e os períodos que não foram considerados sejam analisados e, neste caso, o segurado tenha direito ao pagamento dos atrasados, que são as diferenças do valor que deveria ter sido pago desde a DER (Data de Entrada do Requerimento).

BENEFÍCIO DO INSS | CONFIRA SE ESTÁ CORRETO

  • Assim que recebe a carta de concessão do benefício, o segurado deve conferir se o valor estipulado pelo INSS está correto
  • Se discordar do valor ou até se arrepender do pedido, o beneficiário pode recusar o pagamento, mas deve tomar alguns cuidados

ATENÇÃO!

  • Se estiver em dúvida se o valor está correto, faça os cálculos antes de efetuar qualquer saque
  • Não saque o benefício do INSS nem as demais verbas da aposentadoria
  • O trabalhador também não pode sacar o saldo do FGTS liberado por motivo de aposentadoria e a cota do PIS (se ainda não fez a retirada)

COMO SABER SE O VALOR ESTÁ CORRETO

1º Confira a carta de concessão do benefício

  • O documento é enviado pelo INSS ao endereço do segurado e está disponível no site Meu INSS
  • A carta detalha o tipo de aposentadoria, o valor e em qual dia do mês o benefício será pago
  • Além disso, traz a lista de salários considerados no cálculo, o índice de correção e o valor corrigido
  • São assinalados os valores limitados ao teto, quando houve

O que procurar

  • Observe primeiro se todos os meses estão lançados nessa relação e compare com as anotações de carteiras de trabalho e com os carnês de contribuição ao INSS
  • Confira se os valores dos salários são iguais aos que recebia na época
  • A única diferença aceitável é no caso de o valor ser superior ao teto previdenciário
  • Neste caso, o salário será limitado ao teto

Veja se a aposentadoria concedida é a mais vantajosa para o seu caso

O que entra e o que não entra

  • Somente os salários em reais entram no cálculo das aposentadorias
  • Os valores recebidos pelos segurados até junho de 1994 são desconsiderados
  • Esses períodos entram na contagem do tempo total de contribuição, mas os salários, não

2º Encontre a média salarial

Calculo de antes da reforma (antes de 13 de novembro de 2019):

  • Atualiza todos os salários de contribuição
  • Descarta os 20% menores
  • Faz a média com os 80% maiores

DIVISOR MÍNIMO

  • Quem começou a pagar INSS antes de 1998 e contribuiu poucas vezes após julho de 1994 deve estar atento ao divisor mínimo
  • Para fazer a média dos 80% maiores salários deve-se ter pago pelo menos 60% do período após julho de 1994

Caso tenha menos contribuições do que 60% do período, em vez de fazer uma média o cálculo será:

  • Soma-se todos os salários de contribuição atualizados
  • Encontra o divisor mínimo, que é a quantidade em meses equivalentes a 60% do período após julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria
  • Divide-se a soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo

Fique atento!

  • Períodos de vínculos sem registros, erros nos dados do INSS, trabalho como contribuinte individual para empresa após 2003 podem ser considerados para diminuir o impacto do divisor
  • Há a possibilidade de realizar contribuições em atraso ou de esperar para se aposentar um pouco mais tarde e aumentar o número de contribuições

Cálculo após a reforma (a partir de 13 de novembro de 2019):

  • média de todos os salários, a partir de julho de 1994

FATOR PREVIDENCIÁRIO

  • Criado para evitar que o trabalhador se aposente com pouca idade, o índice leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado
  • A reforma da Previdência praticamente acabou com a aplicação do fator, pois ele só é utilizado na regra de pedágio de 50%

Cuidado!
Verifique todas as possibilidades de aposentadoria. Muitas vezes, esperar alguns meses ou anos pode trazer outra aposentadoria muito melhor, sem o fator previdenciário


3º Decida se vai ficar com benefício

PREFERE SACAR

  • Caso saque a aposentadoria ou alguma das verbas liberadas com ela, o segurado deixará claro que aceitou o benefício do INSS
  • Se ainda discordar do cálculo feito, o segurado pode pedir uma revisão do benefício dentro dos dez primeiros anos de pagamento
  • Se o resultado da revisão demorar, mas for positivo para o trabalhador, serão pagas as diferenças retroativas com correção

VAI DESISTIR DO BENEFÍCIO

  • O segurado pode encaminhar ao INSS uma declaração de desistência, abrindo mão do benefício concedido
  • Neste caso, é possível reunir novamente a documentação e entrar com novo pedido de aposentadoria
  • Se continuar trabalhando, é uma oportunidade de o segurado melhorar a média salarial
  • Já se estiver desempregado, por exemplo, estará sem renda

Fontes: Ingrácio Advocacia, advogados Rômulo Saraiva e Adriane Bramante​

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