Quem está aguardando a concessão da aposentadoria ou acabou de receber a carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com informações de pagamento do benefício deve ficar atento se o valor concedido está correto. Caso desconfie do cálculo feito pelo instituto, o trabalhador pode contestar o valor concedido e até abrir mão do benefício.
O primeiro documento a ser observado é a carta de concessão, no caso de quem acabou de se aposentar. Nela, estarão detalhadas todas as informações sobre a aposentadoria concedida. O segurado deve conferir se os valores estão de acordo com os registrados nas carteiras profissionais e se o tipo de aposentadoria é mais vantajoso para o seu caso.
Para quem está na fila do INSS, é possível calcular a média salarial enquanto aguarda uma resposta ao pedido. O cálculo depende de quando o trabalhador cumpriu as exigências do benefício, sua idade e atividades exercidas ao longo da vida laboral. Quando receber a carta de concessão, poderá se assegurar de que não houve erro na análise feita pelo INSS.
Caso discorde do valor concedido pelo INSS, o aposentado pode contestá-lo. Para isso, o segurado não deve sacar nem o benefício nem as outras verbas que são liberadas com a aposentadoria, como o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem ainda não sacou a grana da cota do PIS também recebe a guia de levantamento desses valores, mas só deve sacá-los se for ficar com a aposentadoria.
Em caso de desistência da aposentadoria, o processo será arquivado, e o segurado terá que entrar com novo pedido de aposentadoria depois. A opção é recomendada por especialistas em direito previdenciário nos casos em que o segurado poderá ter uma renda melhor se quer aguardar atingir as exigências de uma aposentadoria com regras mais vantajosas.
Já quando o segurado percebe que há erro de cálculo do INSS, a orientação é que seja feito um pedido de revisão, para que os documentos e os períodos que não foram considerados sejam analisados e, neste caso, o segurado tenha direito ao pagamento dos atrasados, que são as diferenças do valor que deveria ter sido pago desde a DER (Data de Entrada do Requerimento).
BENEFÍCIO DO INSS | CONFIRA SE ESTÁ CORRETO
- Assim que recebe a carta de concessão do benefício, o segurado deve conferir se o valor estipulado pelo INSS está correto
- Se discordar do valor ou até se arrepender do pedido, o beneficiário pode recusar o pagamento, mas deve tomar alguns cuidados
ATENÇÃO!
- Se estiver em dúvida se o valor está correto, faça os cálculos antes de efetuar qualquer saque
- Não saque o benefício do INSS nem as demais verbas da aposentadoria
- O trabalhador também não pode sacar o saldo do FGTS liberado por motivo de aposentadoria e a cota do PIS (se ainda não fez a retirada)
COMO SABER SE O VALOR ESTÁ CORRETO
1º Confira a carta de concessão do benefício
- O documento é enviado pelo INSS ao endereço do segurado e está disponível no site Meu INSS
- A carta detalha o tipo de aposentadoria, o valor e em qual dia do mês o benefício será pago
- Além disso, traz a lista de salários considerados no cálculo, o índice de correção e o valor corrigido
- São assinalados os valores limitados ao teto, quando houve
O que procurar
- Observe primeiro se todos os meses estão lançados nessa relação e compare com as anotações de carteiras de trabalho e com os carnês de contribuição ao INSS
- Confira se os valores dos salários são iguais aos que recebia na época
- A única diferença aceitável é no caso de o valor ser superior ao teto previdenciário
- Neste caso, o salário será limitado ao teto
Veja se a aposentadoria concedida é a mais vantajosa para o seu caso
O que entra e o que não entra
- Somente os salários em reais entram no cálculo das aposentadorias
- Os valores recebidos pelos segurados até junho de 1994 são desconsiderados
- Esses períodos entram na contagem do tempo total de contribuição, mas os salários, não
2º Encontre a média salarial
Calculo de antes da reforma (antes de 13 de novembro de 2019):
- Atualiza todos os salários de contribuição
- Descarta os 20% menores
- Faz a média com os 80% maiores
DIVISOR MÍNIMO
- Quem começou a pagar INSS antes de 1998 e contribuiu poucas vezes após julho de 1994 deve estar atento ao divisor mínimo
- Para fazer a média dos 80% maiores salários deve-se ter pago pelo menos 60% do período após julho de 1994
Caso tenha menos contribuições do que 60% do período, em vez de fazer uma média o cálculo será:
- Soma-se todos os salários de contribuição atualizados
- Encontra o divisor mínimo, que é a quantidade em meses equivalentes a 60% do período após julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria
- Divide-se a soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo
Fique atento!
- Períodos de vínculos sem registros, erros nos dados do INSS, trabalho como contribuinte individual para empresa após 2003 podem ser considerados para diminuir o impacto do divisor
- Há a possibilidade de realizar contribuições em atraso ou de esperar para se aposentar um pouco mais tarde e aumentar o número de contribuições
Cálculo após a reforma (a partir de 13 de novembro de 2019):
- média de todos os salários, a partir de julho de 1994
FATOR PREVIDENCIÁRIO
- Criado para evitar que o trabalhador se aposente com pouca idade, o índice leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado
- A reforma da Previdência praticamente acabou com a aplicação do fator, pois ele só é utilizado na regra de pedágio de 50%
Cuidado!
Verifique todas as possibilidades de aposentadoria. Muitas vezes, esperar alguns meses ou anos pode trazer outra aposentadoria muito melhor, sem o fator previdenciário
3º Decida se vai ficar com benefício
PREFERE SACAR
- Caso saque a aposentadoria ou alguma das verbas liberadas com ela, o segurado deixará claro que aceitou o benefício do INSS
- Se ainda discordar do cálculo feito, o segurado pode pedir uma revisão do benefício dentro dos dez primeiros anos de pagamento
- Se o resultado da revisão demorar, mas for positivo para o trabalhador, serão pagas as diferenças retroativas com correção
VAI DESISTIR DO BENEFÍCIO
- O segurado pode encaminhar ao INSS uma declaração de desistência, abrindo mão do benefício concedido
- Neste caso, é possível reunir novamente a documentação e entrar com novo pedido de aposentadoria
- Se continuar trabalhando, é uma oportunidade de o segurado melhorar a média salarial
- Já se estiver desempregado, por exemplo, estará sem renda
Fontes: Ingrácio Advocacia, advogados Rômulo Saraiva e Adriane Bramante
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