Comprove mais tempo de contribuição para fugir da reforma

Quem tem direito adquirido não será atingido pela mudança de regras do INSS

São Paulo

A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro passou na primeira comissão, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), anteontem. Com isso, muitos segurados começam a se movimentar para pedir a aposentadoria.

Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que a corrida ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é desnecessária, pois as mudanças nas regras dos benefícios não vão atingir quem já tem o direito adquirido ou quem completar as condições mínimas para se aposentar até um dia antes da promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição).

De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, a própria PEC garante o direito à aposentadoria para quem preencher os requisitos antes de sua aprovação, mesmo que não tenha feito o pedido.

Para ele, o momento é ideal para fazer um planejamento previdenciário. “O que nós temos aconselhado agora é que o segurado faça um estudo da sua vida contributiva, acesse o Meu INSS, consulte seu extrato previdenciário e faça uma simulação de seu tempo de contribuição”, diz.

A advogada Adriane Bramante afirma que, agora, é a hora de o segurado buscar a papelada da aposentadoria. “Com esse panorama, é preciso ir atrás de comprovar de períodos que não estão no cadastro do INSS.”

Regra 86/96

Tanto ela quanto Santos acreditam que garantir o maior tempo de contribuição possível é a única forma de o trabalhador não se dar mal. O advogado lembra que, para conseguir o benefício integral pela regra 86/96, o trabalhador precisa somar o máximo de tempo de contribuição que conseguir. 

A fórmula 86/96 dá a aposentadoria sem desconto para quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 86 pontos, no caso das mulheres, e 96 pontos, no dos homens. No entanto, é preciso ter o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos de INSS (homens) e 30 anos (mulheres).

Quem busca o benefício por idade tem um tempo menor de contribuição, que é de 15 anos de pagamentos ao INSS. Mas é preciso atingir as idades mínimas de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). 

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