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Opinião: Estabilidade pré-aposentadoria ajuda a alcançar as novas regras

Em véspera de reforma previdenciária, sempre há inquietação social em função da insegurança de como serão as novas regras.

Uma forma de atenuar esse estresse pode ser a estabilidade pré-aposentadoria: direito não previsto na CLT, mas apenas em norma coletiva e que pode salvar a vida de muita gente.

Trata-se da vedação do patrão demitir aqueles trabalhadores que estão próximos de se aposentar, tendo que esperar o prazo até a jubilação.

Estabilidade é prevista em acordos coletivos - Gabriel Cabral/Folhapress

A antecedência que caracteriza a estabilidade varia de acordo com o sindicato, mas costuma oscilar no prazo de um a três anos.

Caso o empregador resolva desrespeitar a regra, pode arcar com a reintegração do empregado ou pagar indenização correspondente pelo tempo faltante.

Esse direito, conhecido por poucos, é importante nesse contexto de insegurança atual, pois pode garantir o emprego (e também a aposentadoria) com a ampliação dos requisitos da Nova Previdência.
Dependendo da redação da norma coletiva, pode ser que a estabilidade seja esticada além do prazo pela qual foi prevista originalmente.

Como é esperado que as mudanças discutidas na PEC n.º 6/2019 vão aumentar a distância para a conquista da aposentadoria, principalmente em razão da elevação do requisito etário, a cláusula da estabilidade pré-aposentadoria pode ser uma garantia para se fazer essa travessia em paz. E, quando finalmente a reforma sair, pode ser que ainda sobre um consolo para quem ficou próximo de alcançar a estabilidade.

O Tribunal Superior do Trabalho (RR-557303/99) tem decisões garantindo o direito, mesmo quando a despedida é feita pouco antes da aquisição da estabilidade estabelecida na norma coletiva.
O conceito de “pouco” pode variar conforme as peculiaridades do caso e do julgador, mas a Corte já enquadrou o empregado que ainda se distanciava em dois ou três meses de ainda chegar a estabilidade.

Até a próxima.
 

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