Em véspera de reforma previdenciária, sempre há inquietação social em função da insegurança de como serão as novas regras.
Uma forma de atenuar esse estresse pode ser a estabilidade pré-aposentadoria: direito não previsto na CLT, mas apenas em norma coletiva e que pode salvar a vida de muita gente.
Trata-se da vedação do patrão demitir aqueles trabalhadores que estão próximos de se aposentar, tendo que esperar o prazo até a jubilação.
A antecedência que caracteriza a estabilidade varia de acordo com o sindicato, mas costuma oscilar no prazo de um a três anos.
Caso o empregador resolva desrespeitar a regra, pode arcar com a reintegração do empregado ou pagar indenização correspondente pelo tempo faltante.
Esse direito, conhecido por poucos, é importante nesse contexto de insegurança atual, pois pode garantir o emprego (e também a aposentadoria) com a ampliação dos requisitos da Nova Previdência.
Dependendo da redação da norma coletiva, pode ser que a estabilidade seja esticada além do prazo pela qual foi prevista originalmente.
Como é esperado que as mudanças discutidas na PEC n.º 6/2019 vão aumentar a distância para a conquista da aposentadoria, principalmente em razão da elevação do requisito etário, a cláusula da estabilidade pré-aposentadoria pode ser uma garantia para se fazer essa travessia em paz. E, quando finalmente a reforma sair, pode ser que ainda sobre um consolo para quem ficou próximo de alcançar a estabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (RR-557303/99) tem decisões garantindo o direito, mesmo quando a despedida é feita pouco antes da aquisição da estabilidade estabelecida na norma coletiva.
O conceito de “pouco” pode variar conforme as peculiaridades do caso e do julgador, mas a Corte já enquadrou o empregado que ainda se distanciava em dois ou três meses de ainda chegar a estabilidade.
Até a próxima.
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