A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro não vai afetar o segurado que já tiver o direito adquirido. Quem chegar às condições para se aposentar até um dia antes de as novas regras serem publicadas não será afetado.
Para isso, é preciso ter certeza de que já atingiu todos os requisitos. Hoje, para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso chegar a 35 anos de pagamentos (homens) e 30 anos (mulheres). Para o benefício por idade, o pedido pode ser feito com 15 anos de INSS, desde que se chegue aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).
Para saber se o INSS está contando corretamente todo o tempo de contribuição, o trabalhador precisa conferir o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O documento está disponível no site meu.inss.gov.br ou pode ser liberado nas agências da Previdência, mediante agendamento.
O extrato deve trazer todas as empresas nas quais o segurado trabalhou, com data de entrada e saída, além do valor dos salários. Se houver falhas, é preciso corrigi-las o quanto antes. O INSS tem orientação interna para que a correção do Cnis seja feita só na hora da aposentadoria, mas os advogados previdenciários indicam ao trabalhador que agende um atendimento para corrigir os dados cadastrais do Cnis e, no dia, leve os documentos que provem as contribuições.
Enquanto a reforma não é aprovada, o trabalhador deve tentar conseguir o maior benefício possível: quanto mais idade e tempo de contribuição tiver, melhor. Quem atingir a soma da pontuação 86/96 até a aprovação manterá o cálculo mais vantajoso. Com a reforma, a proposta é que essa fórmula, que hoje dá benefício sem redutor, passe a ser uma das opções para quem puder entrar na transição. Ela deixará de dar o benefício integral.
Para criar a idade mínima nas aposentadorias, de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), o governo precisa aprovar uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que requer votos de 308 deputados federais e 49 senadores.
Organize a papelada
- Todas as contribuições feitas pelo segurado ao INSS devem estar no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Porém, o que não estiver anotado nesse documento deverá ser comprovado para que o trabalhador consiga a aposentadoria
- Por isso, é necessário organizar a papelada para conseguir comprovar os períodos trabalhados
Carteira de trabalho perdida ou rasurada
- A CPTS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o principal documento para comprovar o tempo de contribuição
- Ela contém todo o histórico profissional, trabalhista e previdenciário do trabalhador formal
- Porém, para ser reconhecida pelo INSS, ela não pode ter rasuras ou estar danificada
O que fazer se a carteira estiver indisponível
- No caso de perda ou extravio, é preciso, primeiro, fazer um boletim de ocorrência
- Depois, é necessário fazer uma reconstituição da carteira, indo até os antigos empregadores e pedindo para que façam as anotações
- Para comprovar vínculo, o trabalhador também pode pedir outros documentos como:
Ficha cadastral
- Original ou cópia autenticada
Contrato de trabalho ou termo de rescisão
- Original ou cópia autenticada
- A rescisão também pode ser comprovada com o extrato do saque do FGTS
Livro de ponto
- Original ou cópia autenticada
- É necessário ter também uma declaração da empresa dizendo que a pessoa trabalhou lá
Extrato analítico do FGTS
- Cópia assinada e carimbada pelo funcionário da Caixa Econômica Federal
- É preciso solicitar o documento em uma agência do banco
E se a empresa faliu?
- Será preciso buscar o síndico da massa falida, que é o responsável pela empresa que fechou
- Em São Paulo, a busca inicial é feita na Jucesp (Junta Comercial do Estado de SP)
- O endereço é rua Barra Funda, 836, Barra Funda (zona oeste), de segunda a sexta, das 9h às 16h
- Também é possível conseguir informações no site www.jucesp.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 3468-3050 ou 3468-3051
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