A aposentadoria especial é um dos benefícios mais desejados por livrar o seu destinatário do prejuízo do fator previdenciário e viabilizar a parada do trabalho precocemente.
Com 25 anos de atividade considerada insalubre ou perigosa, o segurado já pode recebê-la. Ao contrário do que muitos pensam, não é destinada exclusivamente aos celetistas.
O profissional liberal também pode ter acesso a esse direito. A lei não faz diferenciação, já que o risco afeta ambos.
Com esse pensamento, o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região autorizou médico com clínica própria se aposentar mais cedo, embora a relutância do INSS seja grande para impedir pessoas que trabalham por conta própria podem se jubilar aos 25 anos de atividade nociva. É verdade que terão mais trabalho para provar essa circunstância.
Quando se é empregado, basta pedir um formulário ao patrão (chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, estando corretamente preenchido atestando a nocividade, se aposenta.
O profissional autônomo precisa contratar um médico ou engenheiro do trabalho para periodicamente monitorar e atestar se há agente nocivo no seu ambiente laboral.
No julgamento do processo 807107-85.2018.4.05.8300, o desembargador José Lazaro Alfredo Guimarães, da 4ª Turma, entendeu que, em relação à atividade de autônomo, “não há óbice à concessão de aposentadoria especial, desde que reste comprovado o exercício de atividade que exponha o trabalhador de forma habitual e permanente, não eventual nem intermitente, aos agentes nocivos, conforme se verifica do § 3º do art. 57 da Lei 8.213 /91”.
O curioso é que há outra norma (artigo 64 do Decreto 3.048 /99), com menor valor, se contrapõe ao que está previsto na lei.
E, segundo o desembargador, ela “fere o princípio da legalidade, extrapolando o poder regulamentar, ao impor limitação não prevista na Lei 8.213 /91”.
Essa divergência entre normas já permite ao INSS usá-la como motivo para dificultar a liberação da aposentadoria. Por isso, muitos só a conseguem com discussão judicial. Até a próxima.
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