O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu, na semana passada, decisão curiosa e útil para muitos. O senso-comum leva em consideração que, quem recebe auxílio-doença está impedido de trabalhar, sob pena de perder o benefício e ter outras implicações.
Via de regra, o raciocínio é esse mesmo, mas, embora correto, ele não prevalece em todas as situações julgadas.
No recurso especial de nº 1.797.467, a corte entendeu que o exercício de atividade remunerada, por si só, não dá para concluir que o segurado estaria capaz.
Com isso, o auxílio-doença poderá ser concedido ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais.
No caso, o trabalhador sofreu acidente e fraturou o tornozelo, reduzindo total e temporária sua capacidade profissional. Embora incapacitado, ele continuou atuando profissionalmente. Ao chegar no Judiciário, prevaleceu o entendimento de que o fato de o segurado ter exercido atividade remunerada não afasta o direito de receber o benefício.
Entenda o caso
O ministro Herman Benjamin justificou que, tendo o INSS "indeferido o benefício, com certeza, obrigou o autor a continuar trabalhando, para buscar uma fonte de renda, ainda que precariamente, por uma questão de sobrevivência".
Como os processos previdenciários são demorados, para não ficar sem renda, o segurado voltou para suas atividades. E o tribunal entendeu que não se deve punir o trabalhador que preencheu todos os quesitos para a concessão do benefício de auxílio-doença e, diante do estado de necessidade, garantiu a sua sobrevivência durante o processo.
A decisão é polêmica, mas veio justamente da corte que dá a última palavra sobre o assunto no país em matéria de lei. Além dessa situação, é comum a tolerância de pagar auxílio-doença em continuidade com o exercício profissional quando o segurado tem vários vínculos e uma doença inviabiliza a atividade de só um emprego. Até a próxima.
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