Descrição de chapéu INSS

Confira quem entrará no lote de atrasados do INSS de 2020

Segurado com pagamento do precatório autorizado até 1º de julho receberá no ano que vem

São Paulo

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concluirá na próxima segunda-feira (1º de julho) o lote com todos os atrasados acima de 60 salários mínimos que serão pagos pelo INSS no ano que vem.

 
Antonio Cruz/Agência Brasil
O segurado que brigou por uma aposentadoria ou pensão, por exemplo, e venceu a ação de revisão ou de concessão já pode verificar se o seu atrasado está no lote de 2020. Se ainda não estiver lá, poderá verificar, até dia 1º, se o pagamento entrou neste lote anual.

Segundo o TRF-3, como o sistema é online, assim que o juiz envia a informação da requisição de pagamento, ela já passa a aparecer no site do tribunal. O aposentado pode perguntar para seu advogado, mas também pode consultar o andamento de sua ação no site do tribunal de sua região.

No caso do TRF-3, que atende segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a pesquisa é feita em http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Os precatórios, que são atrasados acima de 60 salários mínimos, são pagos apenas uma vez por ano.

Receberá no ano que vem quem tem um precatório com o pagamento autorizado entre os dias 2 de julho de 2018 e 1º de julho deste ano. Se a requisição de pagamento sair a partir dessa data, a grana só será liberada no ano seguinte. 

Como entrar no lote?

Segundo a advogada previdenciária Adriane Bramante, para entrar em um lote de pagamento, o valor do atrasado precisa estar homologado pelo juiz e ter passado o prazo de recurso. "Nesse caso, é encaminhado o ofício para o tribunal para expedir o precatório", afirma a especialista.

A chamada expedição do ofício ocorre no final do processo, explica ela, na execução, que é quando a ação entra na fase de cálculo e é homologada. "Todos os casos que têm o cálculo homologado até 1º de julho entram nos precatórios de 2020."

O governo federal, que paga os precatórios previdenciários, tem até o final do ano para liberar os valores, mas pode ser que a grana caia na conta antes.

Advogado ainda pode pedir liberação da grana no tribunal

O segurado também pode consultar seu advogado para verificar se ainda é possível entrar neste lote. "Os advogados podem peticionar, podem ir na vara federal ou no juizado pessoalmente para ver se há previsão e como está o processo", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

A especialista explica que, nessa reta final, as varas federais de São Paulo costumam priorizar as liberações dessas ações, que precisam ser pagas no ano que vem.

Se ainda há discussão sobre valores (como o cálculo de juros e correção monetária, por exemplo), é possível pedir para ser expedido o precatório da parte incontroversa, ou seja, o valor que o INSS concorda em pagar. Já o valor excedente continuará em tramitação. Se, posteriormente, ficar decidido que essa parte é devida, sairá depois como um pagamento complementar para o segurado, explica a especialista. 

Para pagamentos autorizados no ano passado, entre julho e dezembro, há atrasados com valor a partir de R$ 57.240, pois o salário mínimo em 2018 era de R$ 954. 

Já os atrasados autuados pelo juiz neste ano, entre janeiro e 1º de julho, têm valor a partir de R$ 59.880, correspondente ao salário mínimo de R$ 998.

Tipos de processos

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, nos lotes de atrasados, há pedidos como os de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição por uma aposentadoria especial, a troca do cálculo da aposentadoria com desconto do fator previdenciário para um benefício com a fórmula 85/95, além da concessão do benefício especial, para quem trabalha em atividade prejudicial à saúde.

Para quem tem dívidas de valor menor em ações contra o INSS, o atrasado é chamado de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Essa grana é paga mais rapidamente e costuma cair na conta dos segurados em até dois meses após a liberação por parte do juiz.

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.