Os professores de escolas particulares passarão a ter idade mínima para conseguir a aposentadoria no INSS. Na regra em vigor atualmente, esses profissionais precisam apenas comprovar o tempo mínimo de contribuição, que é cinco anos menor do que o exigido dos demais trabalhadores. Assim, as mulheres precisam comprovar 25 anos de atividade no magistério, e os homens, 30 anos.
Na proposta original enviada pelo governo, os professores passariam a ser obrigados a cumprir idade mínima de 60 anos. As regras seriam as mesmas para homens e mulheres, além de 30 anos de contribuição.
O texto aprovado na Câmara nesta quarta-feira reduziu a idade mínima para mulheres para 57 anos. Dos homens, segue em 60 anos.
No período de transição, os educadores ainda poderão se aposentar com menos tempo de contribuição e poderão usar a regra de pontos. A soma para conseguir a aposentadoria antes de atingir a idade mínima será de 81 pontos (mulheres) e de 91 (homens). Quem chegar a 51 anos de idade, para as mulheres, e 56 anos, para os homens, também poderá se aposentar.
Os professores da rede pública estadual e municipal seguem regras próprias.
De modo geral, as exigências variam de acordo com o ano da contratação. Quem assumiu como docente até 16 de dezembro de 1998 precisa ter 53 anos, se homem, e 48 anos, se mulher.
Para os servidores que ingressaram depois, a idade mínima é maior, de 55 e 50 anos, além do tempo de contribuição, de 30 anos para os homens, e de 25 anos, para as mulheres. Em todos os casos, há exigência de tempo mínimo no serviço público e no cargo.
Como estados e municípios saíram da reforma da Previdência, professores de redes públicas desses locais ainda não terão mudanças nas regras. Até a aprovação final, porém, os servidores poderão voltar à PEC.
Para professores federais, a reforma propõe idade mínima igual da iniciativa privada e 25 anos de contribuições (dez como servidor e cinco anos no cargo).
Os ingressantes após 2003 cairão na regra de transição, que começa a aumentar em 2022 e parte de 51 anos, para mulheres, e 56 anos, para homens.
Aposentadoria do magistério | Mudanças
Os professores da rede privada também terão alterações nas aposentadorias
Atualmente, essa categoria não tem idade mínima para pedir o benefício
No setor privado
Como é hoje
- São exigidos:
- 30 anos de contribuição, para os homens
- 25 anos de contribuição, para as mulheres
Essa é a aposentadoria especial do magistério
Como vai ficar:
- Haverá idade mínima de:
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres
O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos
No serviço público federal
Como é hoje
- Os professores já têm idade mínima de:
- 50 anos, para as mulheres
- 55 anos, para os homens
Como ficará
- A idade mínima será a mesma da iniciativa privada
- O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos
- Também será preciso ter dez anos de serviço público e cinco no cargo
Fontes: substitutivo da PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, Câmara dos Deputados e reportagem
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