Trabalhador pode optar por saque do Fundo de Garantia no aniversário

Nova modalidade substituirá, a partir de 2020, o pagamento dos valores na rescisão

O trabalhador poderá, a partir do mês de outubro deste ano, optar por fazer saques anuais no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), modalidade batizada de saque-aniversário. Quem fizer essa opção não terá mais a liberação do dinheiro se for demitido sem justa causa; continuará apenas com direito à multa indenizatória. 

Na medida provisória assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a grana liberada na dispensa do empregado passa a ser chamada de saque-rescisão.

A escolha pelo novo modelo de saque não é obrigatória. Porém, de acordo com o Ministério da Economia, quem decidir continuar na modalidade atual só poderá mudar de ideia após 25 meses. A MP fala que a escolha terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2020, mas a Caixa Econômica Federal não informou qual será a data-limite para adesão ao chamado saque-aniversário.

O intervalo de 25 meses vale também para quem optar pelo novo modelo. O governo diz que o prazo é necessário para dar previsibilidade aos pagamentos.

O saque-aniversário no ano que vem começará no mês de abril, segundo a MP. A partir de 2021, a liberação estará disponível sempre a partir do primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador e a grana poderá ser retirada num prazo de três meses, ao todo.

A medida provisória assinada ontem não altera as demais hipóteses de saque, como aposentadoria e compra da casa própria ou ainda em caso de doença grave.

Limites

O novo modelo de saque anual tem limites. Com isso, o trabalhador não corre o risco de zerar as contas já no primeiro ano. O governo definiu uma tabela que prevê de 5% a 50% do saldo e mais um valor adicional.
O percentual a ser liberado varia de acordo com o saldo —quanto maior o montante acumulado pelo trabalhador, menor a retirada permitida.

O Ministério da Economia informou ontem que 87,7% das contas vinculadas do Fundo de Garantia têm até R$ 1.400 depositados. Para esse valor, o percentual de saque será de 30%. Com a parcela adicional prevista na MP, o trabalhador com esse valor de saldo poderá sacar R$ 570.

Retirada não reduzirá multa de 40% na demissão

O saque anual do dinheiro do FGTS, e mesmo a liberação que será feita em setembro deste ano, não vai interferir no cálculo da multa rescisória de 40% do saldo na demissão.

A medida provisória assinada nesta quarta-feira (24) pelo governo prevê a possibilidade de o trabalhador substituir o saque do fundo na demissão sem justa causa (o saque-rescisão) por retiradas anuais. 

Qualquer que seja a opção feita pelo trabalhador, a multa na dispensa do trabalho não vai mudar.

Essa indenização a qual os trabalhadores têm direito quando são demitidos é calculada considerando os valores depositados pelo empregador na conta vinculada ao CPF do funcionário naquela empresa. Quando há o desligamento, o patrão calcula o adicional de 40% sobre esse total.

Portanto, mesmo que o saldo esteja zerado no momento da demissão, por exemplo, a multa não usará esse valor como referência. É o caso também de quem usou esse dinheiro na compra da casa própria e “limpou” o que tinha no Fundo de Garantia.

LIBERAÇÃO DO FGTS | SAQUES ANUAIS

Além da grana que poderá ser retirada do Fundo de Garantia neste ano, o trabalhador poderá optar por saques dos valores todos os anos

  • O novo modelo se chama saque-aniversário
  • O trabalhador não será obrigado a aderir

Fique atento!

  • Ao optar pelo saque anual, na nova modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque na demissão
  • Essa modalidade está sendo chamada pelo governo de saque-rescisão

Quem quiser sacar

  • A retirada terá limitação de acordo com o saldo do trabalhador
  • Quando menos ele tiver no Fundo de Garantia, maior será o percentual que poderá sacar

Confira os limites

Saldo no fundo ​  Percentual que poderá ser sacado Parcela Adicional   Valor anual máximo do saque
 até R$ 500 50% -  R$ 250
 de 500,01 até 1.000 40% R$ 50  R$ 450
 de 1.000,01 até 5.000 30% R$ 150 R$ 1.650
de 5.000,01 até 10.000 20% R$ 650 R$ 2.650
 de 10.000,01 até 15.000 15% R$ 1.150 R$ 3.400
de 15.000,01 até 20.000 10% R$ 1.900  R$ 3.900
acima de 20.000,01 5%  R$ 2.900 vai depender do saldo


Quando o saque-aniversário será liberado

  • Em 2020, o saque valerá a partir de abril
  • De 2021 em diante, será sempre no mês de aniversário do trabalhador

Como vai funcionar a adesão

  • A partir de outubro, o trabalhador vai informar a Caixa se quer aderir ao saque-aniversário
  • Segundo a medida provisória com as novas regras, a primeira opção pelo novo modelo poderá ser feita a qualquer momento
  • Quando fizer a escolha, seja pelo saque anual, seja por continuar como está, o trabalhador não poderá mudar durante um período de dois anos


MULTA NA DEMISSÃO

  • O trabalhador tem direito de receber uma multa quando é demitido sem justa causa
  • Esse valor é calculado sobre os depósitos feitos pelo empregador
  • As novas regras de retirada dos valores, que criam o saque-aniversário, não alteram essa multa
  • Mesmo que o trabalhador opte por pegar boa parte da grana, o cálculo da multa continuará considerando o que foi depositado e não o que está disponível
  • Na consulta ao extrato, esse valor aparece como “para fins rescisórios”

Mudança na rentabilidade

  • O governo também anunciou mudança na rentabilidade do FGTS
  • Os trabalhadores receberão 100% do lucro do fundo no ano passado
  • Em 2018, quando foi paga a rentabilidade de 2017, o percentual foi de 50%
  • Com isso, os trabalhadores receberam 1,72% de rendimento

Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério da Economia

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