O trabalhador poderá, a partir do mês de outubro deste ano, optar por fazer saques anuais no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), modalidade batizada de saque-aniversário. Quem fizer essa opção não terá mais a liberação do dinheiro se for demitido sem justa causa; continuará apenas com direito à multa indenizatória.
Na medida provisória assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a grana liberada na dispensa do empregado passa a ser chamada de saque-rescisão.
A escolha pelo novo modelo de saque não é obrigatória. Porém, de acordo com o Ministério da Economia, quem decidir continuar na modalidade atual só poderá mudar de ideia após 25 meses. A MP fala que a escolha terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2020, mas a Caixa Econômica Federal não informou qual será a data-limite para adesão ao chamado saque-aniversário.
O intervalo de 25 meses vale também para quem optar pelo novo modelo. O governo diz que o prazo é necessário para dar previsibilidade aos pagamentos.
O saque-aniversário no ano que vem começará no mês de abril, segundo a MP. A partir de 2021, a liberação estará disponível sempre a partir do primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador e a grana poderá ser retirada num prazo de três meses, ao todo.
A medida provisória assinada ontem não altera as demais hipóteses de saque, como aposentadoria e compra da casa própria ou ainda em caso de doença grave.
Limites
O novo modelo de saque anual tem limites. Com isso, o trabalhador não corre o risco de zerar as contas já no primeiro ano. O governo definiu uma tabela que prevê de 5% a 50% do saldo e mais um valor adicional.
O percentual a ser liberado varia de acordo com o saldo —quanto maior o montante acumulado pelo trabalhador, menor a retirada permitida.
O Ministério da Economia informou ontem que 87,7% das contas vinculadas do Fundo de Garantia têm até R$ 1.400 depositados. Para esse valor, o percentual de saque será de 30%. Com a parcela adicional prevista na MP, o trabalhador com esse valor de saldo poderá sacar R$ 570.
Retirada não reduzirá multa de 40% na demissão
O saque anual do dinheiro do FGTS, e mesmo a liberação que será feita em setembro deste ano, não vai interferir no cálculo da multa rescisória de 40% do saldo na demissão.
A medida provisória assinada nesta quarta-feira (24) pelo governo prevê a possibilidade de o trabalhador substituir o saque do fundo na demissão sem justa causa (o saque-rescisão) por retiradas anuais.
Qualquer que seja a opção feita pelo trabalhador, a multa na dispensa do trabalho não vai mudar.
Essa indenização a qual os trabalhadores têm direito quando são demitidos é calculada considerando os valores depositados pelo empregador na conta vinculada ao CPF do funcionário naquela empresa. Quando há o desligamento, o patrão calcula o adicional de 40% sobre esse total.
Portanto, mesmo que o saldo esteja zerado no momento da demissão, por exemplo, a multa não usará esse valor como referência. É o caso também de quem usou esse dinheiro na compra da casa própria e “limpou” o que tinha no Fundo de Garantia.
LIBERAÇÃO DO FGTS | SAQUES ANUAIS
Além da grana que poderá ser retirada do Fundo de Garantia neste ano, o trabalhador poderá optar por saques dos valores todos os anos
- O novo modelo se chama saque-aniversário
- O trabalhador não será obrigado a aderir
Fique atento!
- Ao optar pelo saque anual, na nova modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque na demissão
- Essa modalidade está sendo chamada pelo governo de saque-rescisão
Quem quiser sacar
- A retirada terá limitação de acordo com o saldo do trabalhador
- Quando menos ele tiver no Fundo de Garantia, maior será o percentual que poderá sacar
Confira os limites
Saldo no fundo | Percentual que poderá ser sacado | Parcela Adicional | Valor anual máximo do saque |
---|---|---|---|
até R$ 500 | 50% | - | R$ 250 |
de 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 450 |
de 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 1.650 |
de 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 2.650 |
de 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 3.400 |
de 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.900 |
acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | vai depender do saldo |
Quando o saque-aniversário será liberado
- Em 2020, o saque valerá a partir de abril
- De 2021 em diante, será sempre no mês de aniversário do trabalhador
Como vai funcionar a adesão
- A partir de outubro, o trabalhador vai informar a Caixa se quer aderir ao saque-aniversário
- Segundo a medida provisória com as novas regras, a primeira opção pelo novo modelo poderá ser feita a qualquer momento
- Quando fizer a escolha, seja pelo saque anual, seja por continuar como está, o trabalhador não poderá mudar durante um período de dois anos
MULTA NA DEMISSÃO
- O trabalhador tem direito de receber uma multa quando é demitido sem justa causa
- Esse valor é calculado sobre os depósitos feitos pelo empregador
- As novas regras de retirada dos valores, que criam o saque-aniversário, não alteram essa multa
- Mesmo que o trabalhador opte por pegar boa parte da grana, o cálculo da multa continuará considerando o que foi depositado e não o que está disponível
- Na consulta ao extrato, esse valor aparece como “para fins rescisórios”
Mudança na rentabilidade
- O governo também anunciou mudança na rentabilidade do FGTS
- Os trabalhadores receberão 100% do lucro do fundo no ano passado
- Em 2018, quando foi paga a rentabilidade de 2017, o percentual foi de 50%
- Com isso, os trabalhadores receberam 1,72% de rendimento
Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério da Economia
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