O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória antecipando para agosto a primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas do INSS.
Além de confirmar o depósito antecipado de metade da gratificação neste ano, a iniciativa poderá garantir que o adiantamento seja mantido nos próximos anos. Para isso, a medida precisará ser convertida em lei pelo Congresso.
A primeira parte da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas deverá ser depositada entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, conforme o calendário de pagamentos da Previdência.
Os valores caem na conta conforme o calendário de pagamento de benefícios de agosto. Quem já estava aposentado em janeiro deste ano recebe exatamente a metade do valor da aposentadoria ou pensão. Quem se aposentou depois terá a grana proporcional. A grana é depositada conforme o final do cartão, sem o dígito
A segunda parcela é paga junto com o benefício de novembro. As datas de pagamento vão de 25 de novembro a 6 de dezembro. Na segunda parte, há o desconto do Imposto de Renda para quem está sujeito ao pagamento do tributo.
Adiantamento
Desde 2006 o governo adianta a primeira parcela do 13º do INSS, respeitando acordo firmado com entidades sindicais. O acordo, porém, não tornava a antecipação obrigatória, deixando a decisão a cargo de cada governo.
Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, “a medida, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia e a certeza de que receberão essa antecipação todos os anos”, disse.
A primeira parte da bonificação irá liberar R$ 21 bilhões para cerca de 30 milhões de segurados.
Em 2015, a presidente Dilma Rousseff avaliou atrasar a primeira parcela para compensar a queda na arrecadação. O governo chegou a discutir a divisão do 13º em três parcelas.
Após pressão de sindicatos e associações de aposentados, a primeira parte da gratificação foi incluída na folha de setembro.
Neste ano, sindicatos já demonstravam preocupação com a demora na confirmação do governo sobre a antecipação do 13º salário. Nos últimos três anos, os decretos autorizando os pagamentos tinham sido assinados ainda na segunda quinzena de julho.
Grana na conta | Veja o calendário
Para benefícios de até um salário mínimo
Final do cartão (sem o dígito) | Primeira parcela | Segunda parcela |
1 |
26/ago | 25/nov |
2 | 27/ago | 26/nov |
3 | 28/ago | 27/nov |
4 | 29/ago | 28/nov |
5 | 30/ago | 29/nov |
6 | 2/set | 2/dez |
7 | 3/set | 3/dez |
8 | 4/set | 4/dez |
9 | 5/set | 5/dez |
0 | 6/set | 6/dez |
Para benefícios acima de um salário mínimo
Final do cartão (sem o dígito) | Primeira parcela | Segunda parcela |
1 e 6 | 2/set | 2/dez |
2 e 7 | 3/set | 3/dez |
3 e 8 | 4/set | 4/dez |
4 e 9 | 5/set | 5/dez |
5 e 0 | 6/set | 6/dez |
Anúncio nos últimos anos
2018: O decreto do presidente Michel Temer antecipando o abono foi publicado em 17 de julho
2017: Temer anunciou a antecipação do 13º em 28 de julho, em vídeo publicado nas redes sociais
2016: O decreto antecipando a 1ª parcela foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de julho
2015: A presidente Dilma Rousseff publicou em 4 de setembro o decreto liberando a 1ª parte do bônus
Quem tem direito
- Todos os aposentados e pensionistas do INSS
- Segurados que receberam benefício por incapacidade
Quanto
A primeira parcela corresponde exatamente à metade da aposentadoria ou pensão
Exemplo: Se um segurado tem renda mensal de R$ 1.000, a primeira parcela será de R$ 500
Quem tem desconto do Imposto de Renda só terá o valor abatido na segunda parcela
Proporcional
- Quem começou a receber o benefício a partir de fevereiro terá o 13º calculado de maneira proporcional
- O valor do 13º para quem tem auxílio é diferente
- O cálculo é proporcional, considerando só os meses em que o benefício já foi pago
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