A nossa justiça brasileira nunca foi um primor de coerência. É muito comum ter problemas que são resolvidos de uma forma no Poder Judiciário e depois mudar radicalmente a orientação.
Dependendo da época em que se tenha feito o pedido para revisar o benefício previdenciário, não é incomum ter duas (ou mais) soluções diferentes para o mesmo caso. Além da desigualdade de tratamento, isso é ruim porque pode alimentar o INSS a querer perseguir os ganhadores. Exemplo disso é quem aumentou a aposentadoria com base na desaposentação, tese que inicialmente era reconhecida, mas depois foi sustada.
O Instituto estava promovendo uma espécie de “caça às bruxas” a segurados nesse perfil, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a mera mudança de posicionamento não justifica desfazer os casos ganhos judicialmente.
Em decisão publicada na última sexta-feira, no processo Ação Rescisória (AR) nº 5.367, o ministro Napoleão Nunes Maia defendeu que deve ser garantida a segurança jurídica de quem teve problema resolvido pelo Judiciário, mesmo que depois a referida decisão tenha sido retratada.
A modificação da interpretação de norma federal, portanto, não deve servir de motivo de o INSS querer perseguir quem se sagrou vitorioso na justiça de modo definitivo.
Embora o caso analisado tenha sido sobre desaposentação, esse precedente se aplica a todas as outras situações de quem conseguiu aumentar a aposentadoria com base em uma determinada revisão, que posteriormente tenha sido revogada pela Justiça. Essa orientação confere segurança jurídica para o aposentado preservar sua dignidade salarial. Até a próxima.
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