Descrição de chapéu INSS

Saiba cobrar devolução maior dos descontos na aposentadoria

INSS vai devolver dois meses de débitos indevidos; valores mais antigos precisam ser cobrados

São Paulo

O aposentado ou pensionista que teve descontos indevidos anteriores a maio no seu benefício deve cobrar a devolução dos valores diretamente da associação ou instituição financeira responsável pelos débitos e, se necessário, recorrer à Justiça, informou o INSS nesta sexta-feira (2).

Na quinta (1º), o instituto comunicou a devolução de R$ 57 milhões para 800 mil beneficiários. O valor é referente a mensalidades de quatro associações de aposentados descredenciadas pelo órgão. 

Entre maio e julho, o INSS investigou reclamações de que as mensalidades eram debitadas sem a autorização dos segurados.

Durante a apuração das denúncias, os valores debitados dos segurados não foram repassados às entidades. O dinheiro retido será creditado na cota dos aposentados e pensionistas ao longo da próxima semana.

O instituto não pretende devolver, porém, valores anteriores que foram debitados dos segurados e repassados para associações.

Quem identificar descontos irregulares na renda mensal deve pedir o bloqueio dos débitos ao INSS e, caso não consiga receber o dinheiro da associação de volta, registrar uma queixa em um órgão de defesa do consumidor, orienta o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados).

No estado de São Paulo, só o Procon-SP recebeu mais de 16 mil reclamações de descontos indevidos contra aposentados e pensionistas desde 2017.

As instituições responsáveis pelos débitos também podem ser processadas no Juizado Especial Cível sem a necessidade de contratação de advogado, se o valor cobrado for de até 20 salários mínimos (R$ 19.960). 

Para o advogado Rômulo Saraiva, outra opção é iniciar uma ação que inclua a associação e o INSS. “Nesse caso, o INSS entra como corresponsável, o que permite o ingresso da ação no Juizado Especial Federal, onde os processos costumam andar mais rápido do que na Justiça estadual”, afirma.

DEVOLUÇÃO DO DESCONTO | COMO PEDIR

  • O INSS vai devolver R$ 57 milhões para 800 mil aposentados que tiveram descontos indevidos
  • Mas é possível que mais segurados sejam vítimas de débitos irregulares feitos direto na conta

Entenda

  • Desde maio o INSS apura irregularidades envolvendo associações de aposentados
  • As entidades possuíam convênios para descontar suas mensalidades nos benefícios
  • Mas milhares de beneficiários reclamaram que não tinham autorizado os débitos
  • Em junho, o INSS bloqueou os repasses para quatro associações de aposentados
  • Nesta semana, o instituto descredenciou as entidades que estavam suspensas
  • Dois meses de mensalidades retidas serão creditados nas contas dos segurados

Associações descredenciadas:

  • Abamsp (Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público)
  • Anapps (Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência)
  • Asbapi (Associação Brasileia de Aposentados, Pensionistas e Idosos
  • Centrape (Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas)

Descontos antigos

  • O INSS só vai devolver o dinheiro retido no órgão durante a investigação
  • Não haverá devolução pelo instituto de descontos realizados anteriormente

O que fazer
Quem sofre descontos indevidos deve seguir as seguintes etapas:

1) Bloqueio

  • O registro da reclamação pode ser feito por meio do telefone 135
  • Ao fazer a denúncia, o segurado pode pedir o bloqueio dos descontos
  • O instituto terá 60 dias para analisar o caso e apresentar uma reposta
  • Durante o bloqueio, o segurado não poderá autorizar novos descontos
  • Nesse período, o segurado não conseguirá fazer empréstimos consignados

2) Reclamação

  • O aposentado pode pedir a devolução das mensalidades diretamente para a associação
  • Também é possível recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon

3) Justiça

  • A última opção para receber os valores de volta é recorrer à Justiça
  • Nesse caso, existem dois caminhos para exigir a devolução da grana

a) Justiça estadual

  • Quando a ação for contra bancos, financeiras e associações, o beneficiário pode ir à Justiça estadual 
  • Se o prejuízo for de até 20 salários mínimos (R$ 19.960), é possível ir ao Juizado Especial Cível, sem advogado
  • O valor pode ser cobrado em dobro na Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor

b) Justiça Federal

  • Também é possível processar o INSS como corresponsável 
  • Quem faz essa opção pode começar o processo na Justiça Federal 
  • Ações de até 60 salários mínimos (R$ 59.880) são iniciadas no JEF (Juizado Especial Federal) 


Defensoria
Quem não tem condições de pagar um advogado para continuar na ação pode pedir ajuda à DPU (Defensoria Pública da União)


Confira

  • A identificação dos descontos pode ser feita pela internet
  • Para isso, o aposentado precisa se cadastrar no Meu INSS

Cadastro

  • O acesso é pelo site de serviços do governo (gov.br/meuinss) ou direto no meu.inss.gov.br
  • Também é possível baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS 
  • Será necessário informar nome completo, número do CPF e informações para contato

Extrato

  • Quem já é cadastrado deve fazer o login e informar a senha para entrar no Meu INSS
  • Do lado esquerdo da tela, é preciso clicar em “Extrato de Pagamento de Benefício”
  • O extrato apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário


Fontes: TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais), Resolução 321/2013 do INSS, IDBP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Ouvidoria da Previdência Social  e advogadas Marta Gueller, Patrícia Evangelista e Rômulo Saraiva

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