Há cerca de seis anos, Arlindo Hayakawa, 72 anos, decidiu pedir a aposentadoria por idade ao INSS com medo de ser afetado por mudanças nas exigências dos benefícios.
Na ocasião, relata, sete anos pagos por meio de carnê não foram considerados para o cálculo do benefício.
"Na época, alegaram que estava em nome de outro contribuinte. Mas, no ano passado, encontrei uma carta do INSS solicitando o recadastramento. Ela comprova as contribuições que fiz pelo carnê", conta o leitor.
Com a carta em mãos, o segurado solicitou a revisão da sua aposentadoria e apresentou ainda as cópias de todas as contribuições pagas pelo carnê.
"O requerimento do pedido de revisão foi emitido em 18 de abril de 2018. Até o momento, não recebi nenhuma informação por parte do INSS", afirma.
Hoje, para se aposentar por idade é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, para os homens. Quem se aposenta com a carência de 15 anos de contribuição recebe 85% da sua média salarial.
Com as novas regras, o homem de 65 anos de idade que completar 15 anos de contribuição após a reforma ser aprovada terá direito a uma aposentadoria de 60% da sua média salarial.
INSS altera o valor da renda
O INSS, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, esclarece que a revisão do cálculo do benefício foi realizada neste mês e houve alteração do valor da renda mensal inicial.
Segundo o órgão federal, a diferença gerada com a revisão será paga no mesmo banco em que o segurado recebe sua aposentadoria. O segurado pode ter acesso aos dados do benefício no site https://meu.inss.gov.br/, após cadastro de senha.
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