Carteira de trabalho digital passa a valer sem regulamentação

Teor da portaria publicada nesta terça-feira (24) deve ser complementado nos próximos meses

São Paulo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a portaria que regulamenta a carteira de trabalho digital.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a nova modalidade (que funcionará como a carteira de trabalho física, de papel) já está válida em todo o território nacional. 

Segundo a pasta, o documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

No ícone "carteira de trabalho digital", basta clicar em "obter" e, na página seguinte, em "solicitar". Depois, selecione uma das opções: "quero me cadastrar" ou "já sou cadastrado". 

A reportagem do Agora conseguiu acessar a página da carteira de trabalho digital com o nome do titular, mas não conseguiu editar ou inserir dados.

Para a advogada Larissa Salgado, sócio do escritório Silveiro Advogados, a medida de tornar os registros digitais é positiva.

"Muitos trabalhadores, quando vão se aposentar, têm dificuldade para reunir os dados empregatícios da vida toda. Há muita inconsistência entre os dados na carteira de papel e o INSS. Por isso, no momento em que estes sistemas estiverem interligados, haverá mais segurança não só para o trabalhador, mas também para os órgãos de fiscalização", diz.

A advogada explica ainda que a regulamentação que determinará como funcionará a emissão de novas carteiras de trabalho (como a proporção do documento a ser emitido em papel e no modo digital) ainda não foi emitida dentro do Ministério da Economia.

"Só a partir de uma nova legislação é que o funcionamento da CTPS digital será especificado, o que deve acontecer nos próximos meses."

E-social

De acordo com a portaria, as empresas que já usam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico, o que pretende facilitar o acesso ao mercado, uma vez que não mais será necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em "simplificação e desburocratização". 

"A empresa tem até cinco dias para fazer a anotação na carteira de trabalho digital com os dados que já são descritos na carteira física, como salário, data de início, função, entre outras informações. E o funcionário deve ter, em até 48 horas, acesso a esse cadastro, através do seu número de CPF. Caberá a ele acessar a informação na CTPS digital e conferir", diz Salgado.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de papel passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o site www.gov.br.

 
A carteira digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. "Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país."

Histórico

A carteira  de trabalho digital foi criada em 2017, mas tomou corpo com a medida provisória da liberdade econômica, sancionada na última sexta-feira (20).

O que muda é que as empresas não serão mais obrigadas a inserir informações do contrato na carteira de trabalho de papel. Além disso, o trabalhador passa a ter acesso às atualizações pela carteira digital ou pelo site do ministério da Economia.

 

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