O casal Ricardo Bicudo, 68 anos, e Sônia Maria Sylvestre, 60 anos, aguarda desde 13 de dezembro do ano passado o INSS concluir a análise de seus requerimentos.
Ela solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição. "No dia do pedido, faltavam 17 dias para os 30 anos, mas ainda continuei trabalhando até 1º de fevereiro, quando fui demitida", conta a vendedora.
"Acredito que eles vão considerar esse período que falta, pois contribuí", diz.
Já o marido da leitora estava aposentado por tempo de contribuição desde 2008, mas perdeu o benefício em 2013, quando solicitou, por meio de revisão administrativa, a inclusão de quase dois anos que esteve em auxílio-doença. "Quando eu ia começar a receber a correção, o INSS disse que tinha cometido um erro e suspendeu meu benefício", conta Ricardo Bicudo.
O segurado recorreu ao INSS, onde teve o pedido negado. Seu recurso no Juizado Federal foi decidido no final de 2018, com ganho parcial. A decisão judicial, porém, determinou que seu tempo como policial não conta como especial.
"Então eu dei entrada na aposentadoria por idade. E, toda vez que pergunto ao INSS, dizem que meu pedido está em análise. É absurdo", queixa-se o leitor.
Instituto orienta a segurada
O INSS esclarece que a aposentadoria por idade de Ricardo Bicudo foi concedida em 30 de agosto de 2019. O leitor pode ter acesso aos dados de seu benefício pela internet, no portal Meu INSS, com uso de senha.
Sobre Sônia Maria Sylvestre, o INSS afirma que a segurada tem que complementar o valor de algumas contribuições para que seja contado um período e que a data do seu requerimento precisará ser alterada.
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