Os saques de até R$ 500 por conta —ativa ou inativa— do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começam hoje. Por enquanto, apenas clientes da Caixa podem fazer os resgates.
Nessa primeira fase, têm direito à grana aqueles que têm poupança aberta no banco até 24 de julho (o valor cai automaticamente) ou conta-corrente.
Os correntistas nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril e que fizeram o pedido de adesão devem ter o dinheiro na conta ainda nesta sexta.
Quem perdeu o prazo vai receber no próximo lote. Para isso, é preciso autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, telefone 0800 724 2019, direto na agência ou pelo site fgts.caixa.gov.br.
Para a faixa seguinte, ou seja, para os nascidos entre maio e agosto, é preciso fazer a autorização até o dia 22 de setembro.
Ontem, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que 36 milhões de brasileiros com conta no banco terão os valores liberados.
Outros 60 milhões começarão a receber a partir de 18 de outubro, que é quando terá início o calendário para não correntistas.
A previsão é que 96 milhões de brasileiros recebam a quantia de até R$ 500 de cada conta vinculada, sendo liberados cerca de R$ 5 bilhões a cada duas semanas. Cada um pode ter mais de uma conta, porque, além da ativa (do emprego atual), podem haver inativas (de empregos anteriores).
Horários especiais
A Caixa divulgou que, nesta primeira fase, as agências abrirão em horário estendido hoje, segunda (16) e terça-feira (17).
Aquelas que abrem às 8h funcionarão por duas horas extras e aquelas que abrem às 9h iniciarão uma hora antes e terminarão uma hora depois. Já aquelas que abrem às 10h e às 11h vão abrir duas horas antes.
Todas as agências abrirão no sábado (14), das 9h às 15h.
Atendimento ao público: sexta (13), segunda (16) e terça (17)
*Horário local
Agências que abrem às: | Início | Término |
---|---|---|
8h | — | 2h depois |
9h | 1h antes | 1h depois |
10h | 2h antes | — |
11h | 2h antes | — |
Saques imediatos do FGTS começam hoje | Veja quem pode resgatar
-
A Caixa começa hoje a fazer o crédito em conta do saque imediato do FGTS para trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e abril
-
Cada trabalhador tem direito ao resgate de até R$ 500 por conta vinculada (ativa ou inativa)
-
Por enquanto, só recebe quem tem conta na Caixa
Poupança: a grana cai direto na conta dos nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
Conta-corrente: grana cai para nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, caso tenham autorizado o recebimento até dia 8 de setembro
Confira os calendários de pagamento
1) Calendário para quem é cliente da Caixa
Mês de nascimento | Recebem a partir de | Prazo para aderir |
---|---|---|
Janeiro, fevereiro, março, abril | 13 de setembro de 2019 | Até 8 de setembro de 2019; quem perdeu o prazo recebe no próximo lote (depois que autorizar crédito pelos canais da Caixa) |
Maio, junho, julho, agosto | 27 de setembro de 2019 | 22 de setembro de 2019 |
Setembro, outubro, novembro, dezembro | 9 de outubro de 2019 | 4 de outubro de 2019 |
2) Calendário para quem não é cliente da Caixa
Mês de nascimento | Data de início |
---|---|
Janeiro | 18 de outubro de 2019 |
Fevereiro | 25 de outubro de 2019 |
Março | 8 de novembro de 2019 |
Abril | 22 de novembro de 2019 |
Maio | 6 de dezembro de 2019 |
Junho | 18 de dezembro de 2019 |
Julho | 10 de janeiro de 2020 |
Agosto | 17 de janeiro de 2020 |
Setembro | 24 de janeiro de 2020 |
Outubro | 7 de fevereiro de 2020 |
Novembro | 14 de fevereiro de 2020 |
Dezembro | 6 de março de 2020 |
Opções para saque
-
É possível sacar os valores nas agências da Caixa, em lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui
-
Para quem tem Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos caixas eletrônicos
-
Saques de até R$ 100 poderão ser feitos nas lotéricas, com documento com foto e número do CPF
-
As lotéricas também pagarão valores entre R$ 100 e R$ 500, mas com uso do cartão e senha do cidadão
-
Quem quiser também pode solicitar a transferência dos valores para outros bancos, mas é preciso pagar tarifa de R$ 22
Fique Atento
1) Multa de 40% na demissão
-
Quem for demitido sem justa causa continua recebendo o valor de 40% da multa do FGTS
-
Ou seja, mesmo se o trabalhador optou por sacar os R$ 500 por conta agora, ele mantém esse direito
2) Saldo restante do FGTS
-
Continuará na conta e poderá ser sacado em outras situações permitidas, como na aposentadoria, casa própria e na demissão, por exemplo
3) Valor máximo
-
O limite de até R$ 500 é para cada conta do trabalhador, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de trabalhos antigos)
Fontes: Caixa Econômica Federal e reportagem
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.