O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Claro a indenizar uma idosa de 91 anos que vinha recebendo dezenas de ligações de cobrança de dívida. O valor da indenização por danos morais é de R$ 10 mil. Após atrasar uma mensalidade, a idosa teria recebido entre 30 e 60 ligações no intervalo de apenas três dias, segundo o processo,
A moradora do município de Guarulhos (Grande SP) decidiu entrar com ação judicial devido ao excesso da empresa, da qual era cliente havia mais de dez anos.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Mac Cracken, mesmo que o consumidor seja inadimplente, tem o direito de ser cobrado de forma que "não seja perturbada sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos".
“Com certeza, aquele que tem direito de exigir o crédito pode exercê-lo. Entretanto, este exercício jamais poderá superar o limite restrito da legalidade. O que se rejeita, portanto, é a cobrança desarrazoada e insistente que, ao final, resulta mais em um ato de constrangimento do devedor do que, de fato, em reclamação legítima pelo pagamento por parte do credor”, escreveu o magistrado em seu voto.
O desembargador ressaltou ainda que houve violação da esfera moral da idosa, o que foi agravado justamente pela idade avançada.
"A autora recebeu um número excessivo de ligações, algumas das quais foram realizadas em dia de sábado e, até mesmo, domingo (...) a autora tem 91 anos de idade e, por isso, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade ainda mais delicada", acrescentou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.
Resposta
Procurada pela reportagem, a Claro informou que não comenta decisões judiciais.
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