O aposentado Geraldo Bessa Esteves, 87 anos, de Cidade Ademar (zona sul), conta que, há semanas, tenta cancelar um plano funerário com a Ossel Assistência Funerária. Porém, ele reclama que a empresa quer cobrar uma multa de R$ 600 pela quebra de contrato. O plano foi contratado no dia 3 do mês passado.
O filho do aposentado, o motorista de ônibus Fábio Bessa Esteves, 42 anos, acredita que houve má-fé por parte do vendedor, que convenceu seu pai a fechar o plano e parcelar o total no cartão de crédito: R$ 4.161,85, em 12 vezes.
“Meu pai está muito velho e nem sempre consegue tomar boas decisões. O vendedor aproveitou que eu não estava presente e fechou a venda, mas não era o desejo real do meu pai, tanto que ele entendeu depois o que fez e quis voltar atrás, porém, agora, querem cobrar uma multa. Não sabemos mais o que fazer. É uma dívida de quase R$ 350 por mês durante um ano. Estamos inconformados”, reclama o leitor à reportagem.
De acordo com o motorista, a empresa se recusa a fazer o cancelamento e o estorno do valor.
“Está um empurra-empurra muito grande. Meu pai não tem condições de resolver sozinho nem a gente está conseguindo convencer a empresa de que a venda não foi feita de forma justa. Por isso, pedimos a intervenção do Defesa do Cidadão”, afirma.
Ossel: (11) 4992-8989
Empresa diz que mantém multa
A Ossel informa que o titular fez o contrato e sua esposa assinou como testemunha. A empresa diz ainda que, ao entrar em contato, o cliente foi informado de que deveria comparecer pessoalmente à unidade para realizar o cancelamento e pagar a multa, uma vez que para a devolução integral deveria ter feito a solicitação até sete dias após a assinatura do contrato, no dia 3 de outubro, mas ele contatou a empresa só no dia 29.
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