Descrição de chapéu INSS

Escrevente tenta se aposentar por idade

Leitor diz que deu entrada no pedido no início do ano e, mesmo cumprindo o tempo de contribuição, INSS não libera o benefício

São Paulo

O escrevente Benedito Vanil Pimentel, 69 anos, tenta desde janeiro a aposentadoria por idade. O processo não tem sido fácil.

“Já cumpri mais do que as 180 contribuições exigidas como celetista e estou acima da idade mínima. Só que, até agora, só me enrolam.”

Segundo o leitor, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é claro sobre quais informações pendentes precisam ser enviadas.

“Não exigem nenhum documento. Só dizem que estão aguardando autorização interna. Não sei mais o que tenho que fazer.”

Benedito Vanil Pimentel, 69 anos, tenta há quase um ano a aposentadoria por idade: “O INSS não exige nenhum documento e me mandam esperar”  - Martha Salomão/Folhapress

Benedito, que já é aposentado pelo estado de São Paulo, explica que precisa deste outro benefício porque sua renda não é suficiente para fechar o mês.

“Tenho pressão alta e, minha esposa, diabetes, além de outros problemas de saúde. Tomamos 18 remédios diferentes. No mês, cerca de 30% do que ganho é para quitar essas despesas.”

Novas regras

Com a aprovação da reforma da Previdência federal, os novos segurados (que ainda não estão no mercado de trabalho) poderão se aposentar por idade ao cumprir novas regras.

Para mulheres, o mínimo foi de, inicialmente, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Em 2020, a idade mínima feminina na transição passa para 60,5 anos.

Para homens, o mínimo ainda é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Processo está em análise

O INSS diz que, para a análise, foi necessária a anexação de um processo de benefício anterior.

“A exigência foi cumprida no dia 12 de dezembro e o processo seguiu para análise”, diz o órgão. De acordo com o INSS, Benedito pode acompanhar o pedido pelo site meu.inss.gov.br ou telefone 135.

“Os benefícios são pagos retroativamente à data da solicitação, desde que o segurado já tenha completado as condições para o benefício nessa data.”

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