O MPF (Ministério Público Federal) informou nesta quarta (18) que obteve uma liminar para suspender a exoneração de 117 servidores da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) de funções gratificadas que foram extintas em decorrência de um decreto assinado em março pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão provisória, a 5ª Vara Cível Federal de São Paulo concluiu que o presidente extrapolou suas atribuições ao determinar a extinção dos postos, que só poderia ser estabelecida a partir da deliberação do Congresso Nacional, segundo nota publicada pelo MPF.
Editado em 12 de março, o decreto 9.725 fixou a eliminação de uma série de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações em toda a administração federal.
Os 117 servidores foram desligados de suas funções na Unifesp em 31 de julho, reduzindo em 29% no total de vagas desse tipo.
O MPF argumenta que o ato ignorou os limites impostos pela Constituição, que reserva ao presidente o poder de extinguir, por decreto, apenas cargos e funções de livre nomeação que estejam vagos.
"O fechamento de postos dessa natureza ocupados só pode ser determinado por meio de lei, com aprovação do Congresso", afirma o MPF.
A Unifesp afirmou, em nota, que o corte resultou em prejuízos à rotina administrativa e gerou graves transtornos às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A centralização e o acúmulo de tarefas, segundo a universidade, comprometeram o atendimento à comunidade acadêmica e às pessoas que dependem de serviços públicos prestados pela Unifesp.
"Setores foram fechados, e servidores passaram a trabalhar com sobrecarga. O resultado de toda essa restrição é uma economia estimada em apenas R$ 293,8 mil anuais, correspondente às gratificações que deixaram de ser pagas. O montante equivale a somente 0,42% de todo o orçamento da instituição para 2019 (R$ 68,8 milhões)", comunicou a Unifesp.
Resposta
Procurada pela reportagem na quarta-feira (18), a AGU (Advocacia-Geral da União) informou, nesta quinta (19), que apresentou recurso ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região) para pedir a revogação da liminar.
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