Descrição de chapéu INSS

Aposentado reclama de benefício errado

Idoso se aposentou por idade e diz que INSS está pagando valor inferior ao que tem direito, mesmo depois de pedir revisão

São Paulo

O aposentado Arlindo Pedro da Silva, 67 anos, diz estar recebendo o valor incorreto do seu benefício.

Ele explica que se aposentou por idade em agosto de 2019 e que o valor depositado é de um salário mínimo. Segundo ele, a quantia deveria ser três vezes maior.

“Entrei com revisão, mas não deram resposta.”

Até a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o segurado que se aposentava por idade recebia 70% da média salarial com acréscimo de 1% por ano, até 100%. O fator previdenciário era usado se aumentasse o benefício.

Arlindo Pedro da Silva, 67 anos, diz que deveria receber um valor três vezes maior de aposentadoria: “Entrei com revisão, mas não me dão resposta”  - Martha Salomão/Folhapress

O trabalhador que possuía 15 anos de contribuição (tempo mínimo) e se aposentava por idade aos 65 anos (idade mínima) tinha o benefício calculado em 85% de sua média salarial. Esse valor era obtido pela média aritmética dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994.

“Em 2017, completei 65 anos de idade e já acumulava 32 anos de contribuição, contando tanto o tempo em que trabalhei no regime do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], quanto o tempo em que trabalhei como funcionário público.”

Arlindo explica que converteu os anos no funcionalismo para o INSS, mas que o tempo não foi reconhecido.

“Estou com dificuldades financeiras e não acho justo receber parcialmente meu benefício. Tenho dois netos que dependem de mim e estou com o aluguel atrasado.”

INSS exige pedido de reanálise

Em nota, o INSS diz que o leitor precisa solicitar reanálise.

“Caso não concorde com algum parâmetro utilizado na concessão do benefício, o segurado pode solicitar reanálise ao INSS, apresentando ou não novos elementos.”

O pedido, diz o INSS, pode ser solicitado pelo Meu INSS no endereço gov.br/meuinss. “É de dez anos o prazo para a revisão do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento.”

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