A autônoma Cilmara Martins Pina, 64 anos, diz que deu entrada no pedido de aposentadoria por idade em março de 2019, mas que a solicitação ainda está em análise pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“Já tinha 15 anos de contribuição, somando o tempo trabalhado com carteira assinada e como autônoma.”
Quem entrou com pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência pode ter o benefício por idade. Nesse caso, é exigida idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). Para ambos, o mínimo de contribuição é de 15 anos.
Cilmara diz que, ao ingressar com o pedido no INSS, solicitou a inclusão de tempo trabalhado na prefeitura no Cnis (Cadastro Nacional de Informações).
“Não aceitaram e, em julho, inseri o tempo que faltava por meio de recurso. O pedido foi para a Ceab [Central de Análise de Benefícios] em setembro e, desde então, está em análise.”
A autônoma, que vende doces e bolos como fonte de renda, reclama que o INSS “sempre pede algo diferente” do segurado.
“Mesmo com os documentos, eles recusam e o protocolo não sai do lugar. O tempo vai passando e já vai fazer dez meses. Peço que me ajudem a conseguir minha aposentadoria.”
INSS não dá prazo para análise
Em nota, o INSS diz que o pedido de aposentadoria da leitora foi negado em julho de 2019 por “falta de carência”, mas não dá um prazo para análise.
“Em consulta aos nossos sistemas, verificamos que a segurada protocolou recurso por não concordar com o indeferimento do seu benefício. O processo está na 13ª Junta de Recursos e aguarda julgamento. A segurada pode acompanhar pelo site Meu INSS (gov.br/meuinss).”
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