A façanha de mudar a Constituição Federal demandou 11 meses e muito acordo político para tirar do papel a nova Previdência. Ultrapassado o obstáculo, esqueceram que uma série de providências precisam ser tomadas para ela ter aplicação plena.
Nem todas as mudanças da reforma são autoaplicáveis. Se pudesse ser desenhado, o sistema legislativo brasileiro seria uma pirâmide, cujas normas superiores orientam as inferiores. E a carta magna ocupa o topo da hierarquia.
As normas inferiores previdenciárias (leis complementares, leis federais, decretos, instruções normativas etc.) precisam espelhar as novidades, mas o Legislativo atualmente encontra-se meio alheio. Na ausência de regulamentação e da adaptação desejada, o INSS fez uma espécie de gambiarra jurídica.
O Instituto criou uma circular que tem o objetivo de orientar os servidores em todo país a aplicar as regras de acesso das aposentadorias programáveis, entre outros aspectos.
Problema é que circular não é o melhor instrumento para dar autonomia aos servidores; é um ato normativo chinfrim e limitado. Antes dela, o regulamento da Previdência, por exemplo, precisa ser alterado e outras normas devem detalhar a aplicação das regras.
A própria circular reconhece que os pedidos de pensão por morte de filhos inválidos (com deficiência mental, intelectual ou grave) ficarão suspensos indefinidamente enquanto as demais normas não são aprimoradas. Os servidores da autarquia estão de mãos atadas para conceder aposentadorias baseadas nas regras de transição.
Sem um horizonte de quando o emaranhado de normas será ajustado, a circular foi concebida para ocupar esse vazio. Mas está longe de resolver a aplicabilidade da Emenda Constitucional 103/2019 para que o INSS possa orientar seu efetivo e atender a população com segurança.
A legislação previdenciária carece de coerência interna. Agilidade é necessária, mas sem improvisos. Enquanto isso milhares de segurados esperam que os benefícios sejam concedidos no prazo.
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