Descrição de chapéu Alalaô

Carnaval não é feriado, mas trabalhador pode negociar a folga

Patrões e empregados podem entrar em acordo para repor os dias de folia

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São Paulo

Comemorado em todo o Brasil, o Carnaval não é considerado feriado nem no estado nem na cidade de São Paulo. É usual, porém, que patrões e empregados façam acordos para que os dias de serviço sejam “enforcados” de forma amigável durante a segunda e terça-feira e até meio dia da Quarta-Feira de Cinzas. 

O advogado trabalhista André Villac Polinesio, do escritório Peixoto & Cury Advogados, explica que a legislação permite que dias de trabalho virem dias de bloquinhos, desfiles, viagens ou simplesmente descanso em casa. O trabalhador, no entanto, pode ter que repor a ausência. “Quanto ao expediente, poderá ser lançado como débito do empregado no banco de horas para futura compensação”, afirma. 

Cada empresa pode fazer a compensação de diferentes formas, como aumento de jornada em datas específicas ou propor expediente aos sábados. Os empregadores podem, ainda, exigir que os empregados compareçam na firma durante o período — o que não costuma ser usual, pois a data é historicamente dedicada aos festejos. 

Na Prefeitura de São Paulo, decreto publicado no dia 13 de fevereiro estabeleceu que os dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça de Carnaval, são considerados ponto facultativo nas repartições públicas. O dia 26, Quarta-Feira de Cinzas, será ponto facultativo somente até as 12horas, com expediente normal após este horário. Durante os dias de Carnaval, hospitais, prontos-socorros, Assistências Médicas Ambulatoriais (AMA) 24h e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), funcionarão o dia todo, de forma ininterrupta. Veja o funcionamento dos bancos durante o Carnaval.

Falta sem atestado custa caro

Cada falta sem atestado em dia útil rende desconto equivalente a dois de trabalho na folha de pagamento. “Quando o trabalhador falta sem justificativa, ele é duplamente descontado pois perde também o direito ao descanso semanal remunerado. Sai bem caro”, afirma o conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo José Augusto Rodrigues Júnior.

Mas a empresa que decidir suspender as atividades durante a folia pode descontar valores do holerite dos funcionários? Rodrigues explica: “Isso não existe, pois nesta situação a empresa não está dando a possibilidade do profissional exercer suas atividades”. Confira os direitos de quem viaja no Carnaval.

Outras datas

A lei 662/1949 institui sete feriados nacionais. São eles: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência da República), 2 de novembro (Dia de Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Já a lei 6.802/1980 declara 12 de outubro como dia para "para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil".

Há ainda feriados estaduais e os que são decididos pelos municípios, como Corpus Christi (neste ano, 11 de junho), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e aniversários de cidades. Em São Paulo, a lei estadual 9.497/1997 define 9 de julho como Dia da Revolução Constitucionalista de 1932.

O advogado Flavio Portinho Sirangelo, sócio do escritório Souto Correa Advogados e ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (RS), explica que o trabalho em dias de feriado rende pagamento em dobro ou uma folga a se definir. 

As emendas de feriados que caem às terças ou quinta-feiras não têm nada de especial. Neste caso, vale uma conversa como nos dias de Carnaval. “O que pode acontecer, mas não é obrigatório, é a empresa entrar em acordo com os empregados para dispensar a obrigação de trabalhar nesse dia e estipular uma forma de a folga ser compensada”, afirma.

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