A revisão para ampliar aposentadorias do INSS que foram incorretamente limitadas ao teto da Previdência pode ser estendida a benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, segundo decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin publicada na última quinta-feira (26).
Como o INSS só reconhece o direito entre abril de 1991 e dezembro de 2003, a decisão de Fachin aponta que a revisão vale para qualquer período que antecede o final de 2003.
Ao julgar o recurso extraordinário de um beneficiário do Rio de Janeiro, o ministro teve como base decisão do plenário do Supremo que, ao analisar o mesmo tipo de revisão, mas para benefícios concedidos após a Constituição, considerou que o direito não depende do período da concessão.
“A expectativa é que essa decisão deixe mais claro para os TRFs [Tribunais Regionais Federais] que não há restrição temporal para a revisão do teto”, diz o advogado João Badari, sócio da ABL Advogados, que representou o segurado beneficiado pela decisão de Fachin.
O benefício cuja revisão foi autorizada pelo ministro foi concedido em 1986 e o reconhecimento do direito resultará no pagamento de R$ 204,6 mil em atrasados.
As origens das revisões do teto estão nas reformas previdenciárias de 1998 e de 2003, ocasiões em que o valor máximo dos benefícios subiu acima da inflação.
Na época, o INSS não aplicou o aumento para quem já tinha se aposentado. Depois, o órgão reconheceu o direito apenas para benefícios concedidos a partir de 5 de abril de 1991.
“Ocorre que o Supremo deixou claro que não há um marco para a revisão do teto”, diz Badari.
Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o segurado que pretende pedir a revisão do teto à Justiça deve ter cautela, pois nem todos os aposentados do período têm direito. “Para ter essa revisão, a média tem que passar do teto da época.”
São Paulo e Mato Grosso do Sul
O andamento das ações de revisão do teto para benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988 está temporariamente suspenso em São Paulo e Mato Grosso do Sul, devido a um pedido apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
O órgão federal propôs ao TRF-3 a uniformização de julgamento do tema para que casos semelhantes não tenham decisões diferentes.
O tribunal concordou com pedido e o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) tem até um ano para ser julgado. Até lá, somente processos considerados urgentes devem ser analisados pelos juízes.
Caso o julgamento do IRDR não ocorra dentro do prazo, os casos voltam a ser liberados para a análise dos juízes.
BENEFÍCIOS LIMITADOS | QUEM PODE GANHAR MAIS
As revisões do teto podem beneficiar aposentados do INSS que tiveram seus benefícios limitados ao valor máximo pago pelo órgão, na época da concessão, mas que poderiam ter recebido uma renda mensal mais alta
Origem
- Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o teto previdenciário acima da inflação
- O INSS, porém, não elevou a renda de quem já tinha se aposentado com a remuneração limitada ao teto
- Isso gerou a revisão do teto, paga para quem se aposentou de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003
- Mas a Previdência não reconheceu o mesmo direito a segurados que se aposentaram em outras épocas
- Por isso, trabalhadores que não conseguiram essa revisão do próprio INSS precisam recorrer à Justiça
Três períodos
As revisões do teto do INSS podem ter diferentes tratamentos na Justiça conforme a época em que os benefícios foram concedidos
1) Antes de outubro de 1988 - Pré-Constituição
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Considera os benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988
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Essas aposentadorias e pensões derivadas delas foram concedidas antes da Constituição
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Como a legislação era diferente, há discussão na Justiça sobre o direito à revisão
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Mas aposentados dessa época têm conseguido a revisão com base em decisão sobre benefícios liberados após a Constituição
2) De outubro 1988 a abril 1991 - Teto do buraco negro
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Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro
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O INSS errou ao aplicar a correção da inflação nas contribuições dos segurados desse período
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Na época, o país enfrentava uma hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano
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A falha resultou no pagamento de benefícios com valores abaixo do que era devido no período
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Uma revisão do INSS corrigiu a falha, mas, após as elevações do teto em 1998 e em 2003, aposentados do buraco negro que tiveram a renda limitada ao teto voltaram à Justiça para pedir a adequação das suas rendas ao teto mais alto
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O STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar a questão do teto do buraco negro, considerou que a revisão era válida
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Por ser de um período de inflação alta, os atrasados têm valores altos
3) Abril de 1991 a dezembro de 2003 - Revisão do teto
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Válida para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
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O INSS pagou essa revisão administrativamente, mas quem ficou fora da lista automática também busca a Justiça para ter o aumento
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