Em vigor desde o último sábado (7), a reforma da Previdência paulista altera as regras de concessão de benefícios, institui faixas de alíquota por remuneração e torna mais duro o cálculo da pensão por morte.
Para algumas categorias, como professores e profissionais da segurança pública, parte das mudanças difere do aplicado ao restante do funcionalismo estadual.
As novas idades mínimas para aposentadoria, por exemplo, são mais brandas para esses grupos.
Ao contrário da exigência geral de 62 (mulher) e 65 anos (homem), professores poderão dar entrada no benefício (desde que cumpridos outros requisitos) com 57 (mulher) e 60 anos de idade (homem).
No caso de policiais, a idade mínima passa a ser de 55 anos, para ambos os sexos. A vantagem em relação aos demais é relativa, uma vez que, antes da reforma, não havia idade mínima.
"Quando fizemos o pedido de alteração, por meio das emendas, pedimos a diferenciação de idade, sendo 50 anos para mulher e 55 anos para homem, mas infelizmente não fomos atendidos", diz Eduardo Becker, presidente do Sinpcresp (Sindicato dos Peritos Criminais de São Paulo).
Escapa dessa regra o servidor que tiver completado 25 (mulher) e 30 anos (homem) de contribuição e tempos mínimos em cargo policial até o dia 6 de março de 2020. A dispensa vale para as polícias civil, técnico-científica e penal, carreiras contempladas na reforma.
Os professores que tenham ingressado no serviço público até a mesma data e que comprovem tempo efetivo no magistério vão ter duas regras de transição.
A primeira é por pontuação de 82 (mulher) e 92 pontos (homem), além de mínimos de idade, tempo de contribuição e serviço.
A segunda é com pedágio de 100% sobre o período que faltaria para atingir o mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da reforma. Neste caso, também são exigidos mínimos de idade, contribuição e de serviço público.
Integralidade e paridade têm nova exigência
Para policiais, a aposentadoria com integralidade (valor igual à última remuneração) e paridade (mesmos reajustes dos ativos) tem nova exigência.
Terá direito ao benefício apenas o servidor que tenha ingressado até 2003 e que tenha cumprido cinco anos “no cargo, nível, ou classe” em que se der a aposentadoria.
“A regra prejudica principalmente policiais antigos que estão perto de se aposentar e que, por essa exigência, precisarão trabalhar anos a mais para conseguir a integralidade”, diz Raquel Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo.
Eduardo Becker, do Sindicato dos Peritos, explica que a nova regra de cinco anos "no cargo, nível ou classe", trazida com a reforma, deverá aumentar a judicialização do tema, com o crescimento de ações que buscam a concessão de integralidade e paridade.
"O mesmo ocorreu com o fato de não termos a aposentadoria especial reconhecida com direito à integralidade. Hoje temos mais de 10 mil ações sobre a questão, gerando incidente de resolução de demanda repetitiva."
Para Gallinati, do sindicato dos delegados, as exigências mais duras atingem não só os próprios servidores policiais, mas a população como um todo.
"Esta reforma pretende condenar as próximas gerações e aniquilar o serviço público. Os policiais de São Paulo, além de amargarem o pior salário do Brasil, também sofrerão com a pior aposentadoria do país. Com a precarização do policial, a população é a maior prejudicada."
Mudanças no benefício | Professores e policiais
Professor
Como vai ficar para quem entrar no serviço público a partir de 7 de março de 2020 (novas regras):
Idade mínima
57 anos, para as mulheres
60 anos, para os homens
Cálculo do benefício
60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (limitado ao teto do INSS)
*Para receber o benefício sem desconto, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos
REGRAS DE TRANSIÇÃO
1) Idade mínima e pontos
O professor que tenha entrado no serviço público até dia 6 de março de 2020 e que comprove exclusivamente tempo efetivo em funções do magistério poderá se aposentar quando tiver:
Idade mínima
51 anos (mulheres)
56 anos (homens)
+
Tempo de contribuição
25 anos (mulheres)
30 anos (homens)
+
Pontuação mínima, ao somar idade e tempo de contribuição, de:
82 pontos (mulheres)
92 pontos (homens)
*Progressividade
A pontuação mínima subirá um ponto por ano até atingir 92 pontos, para as mulheres, e 100 pontos, para os homens
A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima subirá para:
52 anos, para as mulheres
57 anos, para os homens
2) Pedágio de 100%
O professor que tenha entrado no serviço público até dia 6 de março de 2020 e que comprove exclusivamente tempo efetivo em funções do magistério poderá se aposentar quando tiver:
Idade mínima
52 anos (mulheres)
55 anos (homens)
Tempo de contribuição
25 anos (mulheres)
30 anos (homens)
+
20 anos de serviço público
sendo 5 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria
+
Período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que, em 7 de março de 2020, faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição
Cálculo do benefício para os professores
-
A média salarial será de 100% dos salários
-
Sobre essa média, serão aplicados: 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (limitado ao teto do INSS)
Para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
Haverá integralidade (valor igual ao da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria
*Idade mínima
Também será preciso cumprir idade mínima de 57 anos de idade (mulheres) e 60 anos de idade (homens), para ter integralidade e paridade
Policiais civis e agentes de segurança
As novas regras para integrantes das carreiras da Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária serão:
55 anos de idade (mulheres e homens)
30 anos de contribuição (mulheres e homens)
sendo:
25 anos de efetivo exercício em cargo estritamente policial
5 anos na carreira em que se dará a aposentadoria
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Só há transição por pedágio para a área de segurança
Idade mínima
55 anos (para ambos os sexos)
+
Tempo de contribuição
25 anos (mulheres)
30 anos (homens)
+
Tempo de exercício no cargo policial
15 anos (mulheres)
20 anos (homens)
Cálculo do benefício para policiais civis e agentes de segurança
1- Para quem entrou no serviço público a partir de 2013
60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos (limitado ao teto do INSS)
2- Para quem entrou no serviço público após 31 de dezembro de 2003 até 2013
-
Será pago 100% sobre a média das 80 maiores remunerações
-
Neste caso, o servidor receberá um benefício sem desconto
3- Para quem entrou no serviço público até 2003
Integralidade (valor igual ao da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) desde que tenha cumprido cinco anos no cargo, nível ou classe em que se der a aposentadoria
Aposentadoria antecipada
Os servidores que tiverem, na data de publicação da reforma:
20 anos de contribuição (mulheres)
24 anos de contribuição (homens)
Poderão se aposentar aos
52 anos de idade (mulheres)
53 anos de idade (homens)
Também será preciso cumprir outros requisitos de tempo de contribuição e no cargo
Fontes: emenda aglutinativa sobre o PLC (projeto de lei complementar) 80/2019 de número 157, Sinpcresp (Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de SP), Sindpesp (Sindicato dos Delegados de SP) e reportagem
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