Descrição de chapéu INSS

Motorista espera aposentadoria do INSS

Leitor diz que benefício foi aprovado em dezembro 2018, mas que ainda não foi liberado

São Paulo

O motorista Alcides José da Silva, 58 anos, diz que tenta receber a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde 2016, mas que ainda não teve resposta.

Ele explica que o benefício foi aprovado em dezembro de 2018, mas que não chegou a ser liberado porque tentava incluir no cálculo um período de tempo especial, devido a atividade insalubre como entregador de botijões de gás.

“A Justiça considerou esse período especial, mas o INSS entrou com pedido de recurso. Hoje, o caso está na agência do INSS de Santana [zona norte da capital]. Antes da pandemia, fui pessoalmente, liguei no 135, reclamei na Ouvidoria, liguei até para a superintendência, mas nada foi feito.”

O motorista Alcides José da Silva, 58 anos, diz que tem tempo especial trabalhado como entregador de gás  - Arquivo pessoal

Alcides diz que, atualmente, não recebe nenhum outro tipo de benefício ou de auxílio e que faz trabalhos eventuais como motorista de caminhão.

Com a crise do coronavírus, no entanto, a demanda diminuiu e só tem conseguido bicos de poucos dias na semana. Por causa disso, precisa da ajuda de familiares para pagar as despesas.

“Sou casado e tenho quatro filhos. Meus irmãos, cunhados e meu filho mais velho, que é entregador de pizza, ajudam. Os demais estão desempregados”, conta.

O motorista diz que não entende o porquê na demora da concessão do benefício, uma vez que já houve reconhecimento pela Justiça.

“Já vamos para quatro anos de espera, é um absurdo isso. Estou no aguardo desde 2016 e, até agora, nada. Já tenho o direito de receber. Peço ao Agora que me ajude”, diz ele.

INSS concede aposentadoria

Em nota, o INSS informa que cumpriu a determinação da 4ª CAJ (Câmara de Julgamento) e que concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição do leitor Alcides José da Silva em abril deste ano, conforme acórdão 1032/2019.

Os julgamentos de recursos de todas as decisões administrativas do INSS cabem ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recursos, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância.

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