O metalúrgico Gilvan Ribeiro, 53 anos, espera pela aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde agosto do ano passado.
Ele explica que o pedido foi indeferido porque o órgão não contabilizou períodos de tempo especial e rural por ele trabalhados.
“Em outubro, apareceu que o INSS havia considerado apenas 33 anos e quatro meses de contribuição, sendo que tenho dois anos de insalubridade que não foram incluídos na análise, fora o tempo rural, que também ficou de fora”, diz ele.
Até a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, o mínimo de contribuição para homens era de 35 anos.
O leitor explica que entrou com recurso e enviou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) com as provas adicionais de tempo trabalhado. Desde então, o pedido encontrava-se em análise pelo INSS.
“Na última semana, houve um andamento. Passou de ‘em análise’ para ‘cumprimento de exigência’. Mas estão pedindo para eu levar os documentos originais de tempo especial e rural, só que as agências estão fechadas”, reclama Gilvan.
O metalúrgico diz que tentou anexar novamente os documentos pelo Meu INSS, mas a explicação que recebeu é que deveria entregá-los diretamente na agência da Previdência.
“Tentei fazer agendamento no 135 e não consegui. Orientaram-me a ligar quando as agências do INSS reabrirem, mas sabe Deus quando que vai ser isso.”
INSS analisa documentação extra enviada
Em nota, o INSS diz que analisou o pedido do leitor e que solicitou que ele anexasse alguns documentos que faltavam.
“O segurado cumpriu essas exigências em 19 de maio e o processo seguirá para análise dos novos documentos apresentados. O senhor Gilvan pode acompanhar o processo pelo site https://gov.br/meuinss, pelo aplicativo ou pelo telefone 135.”
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