Aposentados e pensionistas de SP sofrerão desconto para cobrir déficit

Cobrança autorizada pela reforma da Previdência começa em outubro para quem ganha a partir de R$ 1.045

São Paulo

Servidores aposentados e pensionistas do estado de São Paulo que recebem benefícios com valores entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 serão obrigados a realizar contribuições previdenciárias a partir de outubro.

O recolhimento, previsto pela reforma da Previdência estadual para cobrir déficits no regime previdenciário do funcionalismo paulista, foi autorizado por decreto do governador João Doria (PSDB) publicado no sábado (20).

Entre janeiro e maio deste ano, a diferença entre a arrecadação e os gastos com benefícios resultou em um saldo negativo de R$ 9,7 bilhões, segundo a SPPrev (São Paulo Previdência).

Hoje, inativos que recebem benefícios com valores abaixo do teto do INSS (R$ 6.101,06) não têm cobrança sobre o benefício. Com a mudança, haverá desconto progressivo para aqueles que recebem a partir de um salário mínimo (R$ 1.045) até o limite do INSS.

O decreto nº 65.021/20 determina que, quando houver déficit atuarial do RGPS (Regime Próprio de Previdência do Estado), "a contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá adicionalmente (...) sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere um salário mínimo nacional [R$ 1.045] até o teto do RGPS [R$ 6.101,06] por meio da aplicação de alíquotas progressivas".

O decreto regulamenta o parágrafo 2º do artigo 9º da lei complementar nº 1.012/07, que foi acrescentado pela lei complementar nº 1.354/20, com a reforma da Previdência estadual aprovada em março deste ano.

Na mesma publicação de 20 de junho no "Diário Oficial", foi emitido comunicado da SPPrev confirmando a declaração de déficit atuarial feita pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão.

As mudanças, de acordo com o texto, entram em vigor a partir de 90 dias, contados a partir de 20 de junho. Logo, as novas cobranças devem incidir nos pagamentos feitos no início de outubro.

A SPPrev diz que realizará, anualmente, avaliação atuarial de forma a comunicar a situação do Regime Próprio de Previdência Social paulista.

Sindicatos

O CPP (Centro do Professorado Paulista) anunciou que ingressará com ação coletiva contra a decisão do estado para resguardar os direitos dos associados.

Outras entidades representantes do funcionalismo estadual ouvidas pelo Agora dizem que também estudam medidas, que devem ser divulgadas ainda nesta semana.

Veja exemplos

A pedido do Agora, o CPP fez simulações de como ficará o desconto para diferentes faixas de benefício de servidores inativos.

"Vemos, claramente, o prejuízo sofrido por esses professores que, além de terem se aposentado na certeza de que não seriam mais tributados, ainda vêm há anos sofrendo com a falta de aumentos dignos de seus proventos e, agora, têm que arcar com mais essa perda em seus já parcos vencimentos, a fim de cobrirem um déficit ao qual não deram causa", diz Edson Júnior, da procuradoria do CPP.

O desconto será feito de forma progressiva, de acordo com os incisos 2 e 3 do art. 8º da lei complementar nº 1.012/07.

  • 12%: sobre o valor entre R$ 1.045,01 e R$ 3.000 (inc. 2)
  • 14%: sobre o valor entre R$ 3.000,01 e R$ 6.101,06 (inc. 3)

PEB 1 – Faixa/Nível 1/D (inativos)

  • Salário-base: R$ 2.164,68 (com o acréscimo do Piso Nacional de Salário)
  • Como é hoje: não há desconto
  • Como ficará: 12% sobre o valor de R$ 1.119,68 (valor que supera o salário mínimo de R$ 1.045)
  • Contribuição previdenciária: R$ 134,36 (correspondente a 6,21% do valor integral de seu salário-base)

PEB 2 – Faixa/Nível 1/E (inativos)

  • Salário-base: R$ 3.142,07
  • Como é hoje: não há desconto
  • Percentual de desconto: 12% sobre o valor de R$ 1.955 (valor entre R$ 1.045 e R$ 3.000) = R$ 234,60
  • Percentual de desconto: 14% sobre o valor de R$ 142,07 (valor entre R$ 3.000 e o teto de R$ 6.101,06) = R$ 19,88
  • Contribuição previdenciária: R$ 234,60 + R$ 19,88 = R$ 254,48 (correspondente a 8,1% do valor integral de seu salário-base)

Como ficará o desconto

Até a reforma da Previdência de São Paulo, promulgada em 6 de março de 2020, o desconto previdenciário para aposentados e pensionistas do estado era de 11% apenas sobre o excedente do teto do INSS (R$ 6.101,06).

Após a reforma, a alíquota para inativos passou a ser de 16% também sobre o valor excedente do teto do INSS. Quem recebe até esse limite continuará sem ter desconto sobre o benefício.

Essa nova cobrança, por sua vez, será aplicada na folha de pagamento de junho, com crédito no quinto dia útil de julho, diz a SPPrev, 90 dias após a promulgação da reforma de SP.

Alíquotas progressivas na Justiça

A aplicação de alíquotas progressivas para servidores estaduais ativos, instituída pela reforma da Previdência do estado, já é contestada por categorias do funcionalismo.

Entidades que integram o Focae-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado) foram à Justiça, em maio deste ano, contra a forma do cálculo dos descontos. Em conjunto, o grupo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP) contra as novas cobranças.

De acordo com a lei sancionada no início de março, o funcionalismo terá, a partir de julho, alíquotas previdenciárias, para ativos, entre 11% e 16%. Como o valor será calculado por faixa de remuneração, o índice final será menor do que o valor nominal correspondente.

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