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STF avalia tempo especial para servidor público

Decisão poderá atenuar a falta de simetria entre o trabalhador com carteira assinada e do servidor

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Recife

Está nas mãos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão de copiar as regras dos segurados do INSS que atuam com insalubridade ou periculosidade e replicar aos servidores públicos.

No instituto, admite-se que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pela Previdência, para a concessão de qualquer benefício.

Este acréscimo agiliza a aposentadoria em até 20% ou até 40%, para mulheres e homens, respectivamente.

O resultado do julgamento do STF, identificado como Tema 942 e sem data certa, definirá se essa regra do INSS se estenderá aos servidores vinculados aos seus regimes previdenciários.

A decisão é importante para atenuar a falta de simetria entre a situação do trabalhador com carteira assinada e do servidor público, equivalentes na exposição do risco, mas distintos em relação à natureza dos cargos e dos respectivos regimes previdenciários.

Por exemplo, se considerarmos dois médicos que atuam cada um em hospital da rede privada e pública, embora ligados pelo mesmo risco biológico, o celetista conseguirá se aposentar mais rápido que o servidor.

É verdade que, com a reforma da Previdência, ambos têm a aposentadoria adiada em função do requisito etário. Mas para quem já estava no mercado de trabalho a decisão poderá antecipar a aposentadoria e dispensar gastos com o pagamento da contribuição previdenciária.

Como já adiantou o ministro Luiz Fux, a repercussão do caso deve ser reconhecida para todo o país, inclusive em razão do “combalido equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública”.
Esse argumento financeiro tem sido recorrente em tocar o “coração” dos ministros, sobrepondo-se muitas vezes aos aspectos jurídicos na área previdenciária.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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