Descrição de chapéu INSS

Aposentada espera revisão do benefício do INSS desde 2018

Leitora diz que deu entrada na solicitação após fazer acordo em ação trabalhista

São Paulo

A aposentada Itamar Lima Rodrigues Ettinger, 72 anos, espera desde outubro de 2018 pela revisão do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em 2005, ela entrou com uma ação trabalhista contra a empresa em que havia trabalhado até então. No processo, pedia os adicionais noturno e de periculosidade e horas extras não pagas.

Fuja dos erros na hora de pedir uma revisão da aposentadoria do INSS.

A aposentada ganhou em primeira instância e a empresa recorreu. Após 13 anos na Justiça, a companhia propôs um acordo, pagando um percentual sobre o cálculo final dos advogados, e a leitora decidiu aceitar.

Itamar Ettinger, 72 anos, não tem retorno sobre seu pedido de revisão de aposentadoria: “O 135 não resolve nada” - Arquivo pessoal

“Em cima dessa decisão do acordo, caberia pedir uma revisão no INSS para o cálculo da minha aposentadoria. Dei entrada em outubro de 2018 e esperei cerca de um ano para começar a ligar no 135 para saber como estava o andamento. E a única coisa que dizem é que está em análise.”

A aposentada diz que, em fevereiro de 2020, ligou novamente para a central de atendimento do INSS e foi informada de que poderia ir até uma agência para verificar o motivo da demora no seu pedido de revisão.

No entanto, afirma que, como logo teve início a pandemia do novo coronavírus, as agências fecharam e deixaram de prestar o serviço presencial, e ela não conseguiu ser atendida.

A previsão é que os postos do INSS reabram em 3 de agosto. O atendimento será exclusivo a segurados e beneficiários com agendamento prévio.

“No Meu INSS tem um chat para conversar com um atendente virtual, mas não tem opção para o meu caso, que é revisão de benefício. E o 135 continua sem resolver nada. Como vejo no Agora o Defesa do Aposentado, resolvi pedir ajuda para vocês”, afirma a aposentada.

INSS diz que prazo venceu

O INSS informa que o pedido de revisão da leitora foi indeferido porque o prazo de dez anos para o segurado fazer esse requerimento já havia vencido em 2014.

“O INSS enviou carta informando essa decisão. Caso não concorde, o interessado pode protocolar pedido de recurso no prazo de 30 dias contados a partir da data da ciência do indeferimento.”

A advogada Adriane Bramante, no entanto, explica que, com base no Tema 975 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o prazo de decadência de dez anos não cabe nesse caso. A especialista orienta a segurada a entrar com ação judicial.

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